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Como o STJ Revoga Seus Próprios Precedentes Vinculantes

Guilherme Veiga O Direito não é estático. As transformações sociais, econômicas e culturais exigem constante atualização das interpretações jurídicas. Nesse contexto, o Superior Tribunal de Justiça,...

STJ determina retorno de obra de Aleijadinho ao Museu Aleijadinho, em Minas Gerais

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça, manteve decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que reconhece o...

STJ define critérios para suspensão de CNH, passaporte e cartões na fase de execução

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou, por unanimidade, critérios para o uso de meios atípicos de execução — como suspensão de...

Ministros entregam a Lula anteprojeto da Lei Geral de Direito Internacional Privado

A comissão encarregada de elaborar o anteprojeto da Lei Geral de Direito Internacional Privado entregou, nesta quinta-feira (4/12), a versão final do texto ao...

Registro de indiciamento deve ser cancelado se provas forem nulas, decide STJ

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que, se as provas usadas para indiciar uma pessoa forem consideradas nulas pelo Judiciário, o registro desse indiciamento...

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Fórum Nacional reúne 33 especialistas em São Paulo para debater os novos rumos da gestão jurídica

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Ministro do TST, Mauricio Godinho Delgado, lança livro em São Paulo

O ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho...

Justiça condena Lírio Parisotto a indenizar Luiza Brunet em R$ 150 mil por danos morais

A Justiça de São Paulo condenou o empresário Lírio Parisotto a pagar R$ 150 mil por danos morais à modelo Luiza Brunet, em razão de agressões ocorridas em Nova York, em 2016. A sentença reconheceu a gravidade do episódio e determinou a incidência de juros e correção monetária. O empresário já havia sido condenado criminalmente pelo mesmo caso.

Juíza extingue ação e multa advogado por indícios de litigância predatória

A 1ª Vara da Comarca de Mococa (SP) extinguiu ação contra banco e condenou o advogado ao pagamento das custas processuais e de multa de 5% do valor atualizado da causa. A decisão considerou indícios de litigância predatória, incluindo ações semelhantes, procuração genérica e falhas na documentação. O caso também foi encaminhado à OAB/SP.

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