STJ mantém medidas cautelares contra advogado acusado de fraudes para obtenção de benefícios penais na Paraíba

Data:

A man in a black suit loosening his tie
Photo by Ben Rosett on Unsplash

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, no exercício da presidência da Corte, negou pedido de liminar que buscava a revogação das medidas cautelares impostas a um advogado acusado da prática reiterada de crimes, entre eles falsidade ideológica e corrupção ativa, em ao menos 95 ocasiões.

Atualmente, o investigado cumpre medidas como a suspensão do exercício da advocacia, a proibição de frequentar estabelecimentos prisionais e o uso de monitoramento eletrônico. As restrições foram determinadas pelo STJ em junho de 2024, no julgamento do HC 909.766, quando a prisão preventiva foi substituída por cautelares diversas.

De acordo com o Ministério Público, o advogado integraria uma organização criminosa voltada à obtenção fraudulenta de benefícios penais em favor de líderes de facções criminosas custodiados na penitenciária de Cajazeiras, no interior da Paraíba.

Segundo a acusação, sob o pretexto de atuação profissional, o denunciado utilizaria documentos falsificados — como laudos médicos, certidões carcerárias e declarações de trabalho ou estudo — para pleitear vantagens indevidas, a exemplo de prisão domiciliar e remição de pena. Em troca, receberia valores elevados, disfarçados de honorários advocatícios.

Defesa questiona proporcionalidade das medidas

No habeas corpus impetrado no STJ, a defesa alegou que os fundamentos que embasaram as medidas cautelares não mais persistem, sustentando inexistir risco atual à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. Argumentou ainda que a duração prolongada das restrições configuraria antecipação de pena, em afronta ao princípio da presunção de inocência.

A defesa também afirmou que a suspensão do exercício profissional tem causado prejuízos excessivos ao réu e que o monitoramento eletrônico poderia ser substituído por providência menos gravosa. Com isso, requereu a revogação integral das cautelares ou, subsidiariamente, a exclusão do monitoramento eletrônico e a limitação das demais medidas à comarca de Cajazeiras.

Limitação de competência do STJ

Ao analisar o pedido, o ministro Luis Felipe Salomão ressaltou que o STJ somente possui competência para processar e julgar habeas corpus quando a autoridade apontada como coatora for tribunal sujeito à sua jurisdição, conforme dispõe o artigo 105, inciso I, alínea “c”, da Constituição Federal. Assim, destacou que a Corte não pode revogar medidas cautelares impostas em habeas corpus anteriormente julgado pelo próprio STJ.

Em relação ao monitoramento eletrônico, o ministro entendeu que, em juízo preliminar, não se verifica ilegalidade manifesta ou situação de urgência que autorize a concessão da liminar.

Leia a decisão no HC 1.067.450.

(Com informações do STJ)

 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Governo cria regras para combater cambismo digital e ampliar proteção de consumidores em eventos

O governo federal regulamentou a venda, a revenda e a transferência de ingressos pela internet com medidas destinadas a combater o cambismo digital, ampliar a transparência e proteger direitos dos consumidores. A regulamentação estabelece regras para filas, meia-entrada, taxas, revenda, transferência e reembolso. Outro decreto determina a disponibilização gratuita de água potável em eventos culturais, com regras específicas para eventos com mais de mil pessoas.

Tribunal do Júri condena corintiano por matar esposa palmeirense após discussão

O Tribunal do Júri condenou o empresário Leonardo Souza Ceschini a 13 anos e 24 dias de prisão, em regime fechado, pela morte da esposa, Érica Fernandes Alves Ceschini, ocorrida em 2021. A vítima foi atingida por oito golpes de faca após uma discussão relacionada à rivalidade entre Corinthians e Palmeiras. Os jurados reconheceram o feminicídio, o emprego de meio cruel e o aumento de pena pelo fato de o crime ter ocorrido na presença dos filhos do casal. A defesa informou que pretende recorrer da decisão.

Júri condena homem acusado de orquestrar assassinato do rapper Tupac Shakur

Resumo: Duane “Keffe D” Davis, de 63 anos, foi considerado culpado por um júri de Las Vegas por participação no assassinato do rapper Tupac Shakur, ocorrido em 1996. A acusação sustentou que Davis organizou a ação e estava no veículo de onde partiram os disparos, enquanto a defesa questionou a existência de provas independentes. Davis poderá ser condenado à prisão perpétua, e o caso ainda poderá ser objeto de recursos

CNJ avalia tornar obrigatório resumo estruturado em petições e recursos em todo o país

O CNJ avalia criar uma regra nacional para exigir resumos estruturados em petições iniciais e recursos, contendo informações como fatos, pedidos, decisões questionadas e fundamentos legais. A proposta busca uniformizar procedimentos e facilitar a utilização de ferramentas de inteligência artificial no Judiciário, mas também levanta discussões sobre formalismo processual, direito de acesso à Justiça e a necessidade de supervisão humana no uso da tecnologia.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo