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STJ discute competência para julgar ação sobre fornecimento de produto à base de cannabis

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça iniciou, nesta quinta-feira (4), o julgamento de um conflito negativo de competência que envolve ação destinada...

Banco é condenado a indenizar correntista vítima de golpe telefônico

A 9ª Vara Cível Federal de São Paulo condenou um banco a restituir valores desviados e a pagar indenização por danos morais a um...

Prazo para anular ato doloso de procurador é de quatro anos, contados da data do negócio, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, quando um procurador pratica um ato doloso — isto é, age de má-fé,...

STJ decide que imóvel de alto padrão é impenhorável quando serve como única residência da família

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, que um imóvel de luxo ou de alto padrão não pode...

STJ fixa que multa por descumprimento de ordem judicial não pode ser reduzida após vencida

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que um banco e sua financeira deverão pagar R$ 264,4 mil referentes...

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Fórum Nacional reúne 33 especialistas em São Paulo para debater os novos rumos da gestão jurídica

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Ministro do TST, Mauricio Godinho Delgado, lança livro em São Paulo

O ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho...

Justiça condena Lírio Parisotto a indenizar Luiza Brunet em R$ 150 mil por danos morais

A Justiça de São Paulo condenou o empresário Lírio Parisotto a pagar R$ 150 mil por danos morais à modelo Luiza Brunet, em razão de agressões ocorridas em Nova York, em 2016. A sentença reconheceu a gravidade do episódio e determinou a incidência de juros e correção monetária. O empresário já havia sido condenado criminalmente pelo mesmo caso.

Juíza extingue ação e multa advogado por indícios de litigância predatória

A 1ª Vara da Comarca de Mococa (SP) extinguiu ação contra banco e condenou o advogado ao pagamento das custas processuais e de multa de 5% do valor atualizado da causa. A decisão considerou indícios de litigância predatória, incluindo ações semelhantes, procuração genérica e falhas na documentação. O caso também foi encaminhado à OAB/SP.

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