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Revisão criminal não pode servir para simples reavaliação das provas, decide STJ

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a revisão criminal não pode ser utilizada para absolver um réu com base apenas...

Plano descumpre ordem de custear internação, e multa alcança R$ 2,1 milhões

O Superior Tribunal de Justiça manteve a multa de R$ 2,1 milhões aplicada à Unimed Rio pelo descumprimento de decisão judicial que a obrigava...

Terceira Seção do STJ fixa tese repetitiva sobre concurso formal em roubo praticado contra vítimas diferentes

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema 1.192 sob o rito dos recursos repetitivos, estabeleceu que a prática...

STJ encerra inquérito sobre supostos desvios na saúde de MT durante a pandemia por excesso de prazo

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o trancamento de um inquérito policial que já se arrastava havia mais de quatro...

STJ permite inclusão de cônjuge do devedor em execuções, mesmo sem assinatura no contrato

O Superior Tribunal de Justiça, ao analisar o Recurso Especial nº 2.195.589, consolidou um novo entendimento que deve impactar a condução das execuções no...

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Fórum Nacional reúne 33 especialistas em São Paulo para debater os novos rumos da gestão jurídica

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Ministro do TST, Mauricio Godinho Delgado, lança livro em São Paulo

O ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho...

Justiça condena Lírio Parisotto a indenizar Luiza Brunet em R$ 150 mil por danos morais

A Justiça de São Paulo condenou o empresário Lírio Parisotto a pagar R$ 150 mil por danos morais à modelo Luiza Brunet, em razão de agressões ocorridas em Nova York, em 2016. A sentença reconheceu a gravidade do episódio e determinou a incidência de juros e correção monetária. O empresário já havia sido condenado criminalmente pelo mesmo caso.

Juíza extingue ação e multa advogado por indícios de litigância predatória

A 1ª Vara da Comarca de Mococa (SP) extinguiu ação contra banco e condenou o advogado ao pagamento das custas processuais e de multa de 5% do valor atualizado da causa. A decisão considerou indícios de litigância predatória, incluindo ações semelhantes, procuração genérica e falhas na documentação. O caso também foi encaminhado à OAB/SP.

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