STJ determina que TRF2 reavalie pedido da Globo sobre alíquotas de contribuição previdenciária

Data:

Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva
Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva – Créditos: jakkaje808 / iStock

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a devolução ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) de processo no qual a Globo Comunicação e Participações S/A solicita a reanálise do enquadramento de atividades econômicas do conglomerado na Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE). A classificação é utilizada para definir as alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre o Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT).

O julgamento foi unânime, acompanhando o voto do relator, ministro Afrânio Vilela. Para o colegiado, houve omissão no acórdão que rejeitou os embargos de declaração apresentados pela empresa, uma vez que o TRF2 deixou de enfrentar argumentos que, em tese, poderiam modificar a conclusão adotada.

A controvérsia teve origem em ação anulatória de débito fiscal ajuizada pela Globo para contestar a cobrança de diferenças de contribuição previdenciária relativas a seis de seus estabelecimentos. Segundo a empresa, a Receita Federal enquadrou todos na CNAE de “Atividades de Televisão Aberta”, aplicando a alíquota de 3%.

A Globo, por sua vez, sustentou que parte das atividades exercidas deveria ser classificada em outras subclasses, como edição de jornais, estúdios cinematográficos, atividades de jornalistas independentes e serviços administrativos, o que justificaria a incidência de alíquotas menores, entre 1% e 2%.

Entendimento do TRF2

Na primeira instância, o pedido foi julgado improcedente, decisão mantida pelo TRF2. Ao negar a apelação, o tribunal regional considerou correta a classificação feita pela Receita Federal, entendendo que atividades como produção de telejornais, conteúdos em estúdios e serviços auxiliares estariam abrangidas pela CNAE de televisão aberta, considerada atividade preponderante do grupo.

Omissão reconhecida pelo STJ

No recurso especial ao STJ, a Globo alegou que o acórdão do TRF2 contrariou as Notas Explicativas da CNAE, elaboradas pela Comissão Nacional de Classificação (Concla/IBGE), além de não analisar distinções relevantes entre as atividades desempenhadas nos diferentes estabelecimentos. Argumentou, ainda, que tais omissões persistiram mesmo após a interposição dos embargos de declaração.

Ao analisar o caso, o ministro Afrânio Vilela observou que o TRF2 se apoiou formalmente nas Notas Explicativas da CNAE, mas acabou por adotar conceitos incompatíveis com o texto expresso das classificações. Segundo o relator, isso resultou em omissão quanto a argumentos relevantes para a solução da controvérsia.

No que se refere à atividade de edição de jornais, por exemplo, o TRF2 entendeu que a produção de telejornais deveria ser enquadrada como “Atividades de Televisão Aberta”, por integrar a programação da emissora. Contudo, o relator destacou que, conforme as Notas Explicativas da CNAE, a caracterização da atividade de televisão aberta não está relacionada ao tipo de conteúdo veiculado, mas à forma de transmissão do sinal.

“Assim, o conteúdo transmitido — como os telejornais — não integra a definição da atividade de televisão aberta, mas apenas a modalidade de transmissão, se por sinal aberto ou fechado”, concluiu o ministro.

Com isso, o STJ determinou o retorno do processo ao TRF2 para novo julgamento, com a devida apreciação dos argumentos apresentados pela empresa.

Leia o acórdão no REsp 2.168.417.

Processo: REsp 2.168.417.

(Com informações do STJ)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

New Balance processa Decathlon nos EUA por suposta violação de marca em logotipo da Kiprun

A New Balance processou a Decathlon nos Estados Unidos, alegando que o logotipo utilizado pela marca esportiva Kiprun apresenta semelhança com seu tradicional símbolo em formato de “N”. A fabricante pede a retirada dos produtos do mercado, a destruição dos itens com o símbolo e indenização. A Decathlon contesta a acusação e afirma que o desenho representa a letra “K”. O processo tramita no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito de Massachusetts.

IA amplia preocupação com empregos e já afeta a entrada de jovens no mercado de trabalho

Pesquisas recentes indicam que a inteligência artificial já produz efeitos perceptíveis sobre o mercado de trabalho, especialmente nas oportunidades destinadas a profissionais jovens em ocupações mais expostas à automação. Estudos também apontam crescimento do uso de IA generativa nas empresas, inclusive sem conhecimento dos empregadores, levantando questões relacionadas à governança, segurança da informação, proteção de dados e relações trabalhistas. Os pesquisadores ressaltam, contudo, que os dados disponíveis ainda não comprovam uma substituição generalizada de trabalhadores pela tecnologia.

Nelson Wilians transferiu R$ 6,6 milhões para empresa de herdeiro da Casas Bahia, aponta Coaf

Relatório do Coaf que embasou a Operação Distrato registra 15 transferências realizadas por Nelson Wilians, entre setembro de 2024 e setembro de 2025, totalizando R$ 6,6 milhões destinados à Icon Properties, empresa ligada a Michael Klein. A movimentação é mencionada no contexto de investigação do Ministério Público de São Paulo sobre supostas fraudes envolvendo créditos de ICMS. Wilians afirma que as operações são lícitas e não têm relação com os fatos investigados. Michael Klein não se manifestou, enquanto a Casas Bahia informou ter criado um comitê independente para apurar o caso.

Candidata recorre à Justiça após desclassificação de concurso por uso de medicamento hormonal

Candidata ao concurso da Polícia Penal de Minas Gerais foi considerada inapta na avaliação médica após apresentar documentação indicando histórico de câncer de mama e uso contínuo de tamoxifeno. Ela afirma que exames recentes não apontam atividade da doença e questiona judicialmente a desclassificação, invocando o entendimento do STF no Tema 1.015. Os pedidos de liminar e o recurso apresentado pela candidata foram negados, enquanto o processo principal continua em tramitação.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo