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STJ determina que tribunais devem ao menos analisar pedido de penhora de salário do devedor

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que os tribunais de segunda instância não podem rejeitar de forma automática pedidos de penhora...

STJ determina que TJ-SP analise mérito de habeas corpus sobre falta grave em execução penal

O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que a ausência de apreciação do mérito de um Habeas Corpus configura...

STJ: Indenização por compartilhamento de dados exige comprovação de dano

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão que negou indenização a um consumidor que alegava ter tido seus dados pessoais...

Igreja não pode ser obrigada a revelar procedimento disciplinar contra padre, decide STJ

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que não é possível obrigar uma instituição religiosa a apresentar um processo disciplinar eclesiástico em uma ação de...

STJ define que regressão cautelar de regime prisional pode ser aplicada sem prévia oitiva do preso

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.347), importante tese em matéria de execução...

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Ministro do TST, Mauricio Godinho Delgado, lança livro em São Paulo

O ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho...

Justiça condena Lírio Parisotto a indenizar Luiza Brunet em R$ 150 mil por danos morais

A Justiça de São Paulo condenou o empresário Lírio Parisotto a pagar R$ 150 mil por danos morais à modelo Luiza Brunet, em razão de agressões ocorridas em Nova York, em 2016. A sentença reconheceu a gravidade do episódio e determinou a incidência de juros e correção monetária. O empresário já havia sido condenado criminalmente pelo mesmo caso.

Juíza extingue ação e multa advogado por indícios de litigância predatória

A 1ª Vara da Comarca de Mococa (SP) extinguiu ação contra banco e condenou o advogado ao pagamento das custas processuais e de multa de 5% do valor atualizado da causa. A decisão considerou indícios de litigância predatória, incluindo ações semelhantes, procuração genérica e falhas na documentação. O caso também foi encaminhado à OAB/SP.

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