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Casamento homoafetivo cresce 154% no Ceará após Judiciário regularizar união entre pessoas do mesmo sexo

Os registros de matrimônios entre cônjuges do mesmo sexo biológico cresceram 154% no Ceará desde 2013, quando o Poder Judiciário cearense determinou que cartórios...

Município deve indenizar dono de oficina prejudicado por obras públicas

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) julgou, nessa segunda-feira (05/12), 51 processos em um período de uma...

Amil é condenada a pagar R$ 10 mil por negar material cirúrgico a idoso

A Amil Assistência Médica Internacional deve pagar R$ 10 mil, a título de danos morais, para idoso que teve material negado para a realização...

Acusado de portar arma de fogo ilegalmente deve permanecer preso

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou liberdade para o réu Antônio Rodrigues de Pinho, acusado de porte ilegal...

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Carlos Henrique AbrãoO Projeto de Emenda Constitucional nº 3/26...

Improviso não é método, e a conta chega uma vez só

Sérgio LongoUm recurso protocolado em Santa Catarina trazia, no...

Revista Juristas lança 9ª edição com entrevista exclusiva ao conselheiro do CNJ Ilan Presser e debates sobre justiça algorítmica, crime organizado e o futuro...

Edição de agosto reúne magistrados, advogados e pesquisadores de todo o país em análises sobre inteligência artificial no Judiciário, segurança pública, uberização, tributação, ESG e cultura, consolidando a publicação como referência de atualização jurídica no Brasil.

TikTok é multado por violações à LGPD envolvendo dados de crianças e adolescentes.

A ANPD multou a ByteDance, controladora do TikTok, em R$ 153,7 milhões por cinco violações à LGPD relacionadas ao tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes. Além da multa, a agência determinou a eliminação de dados coletados irregularmente e aprovou um plano de conformidade que prevê reforço da privacidade, controle parental, filtros de conteúdo, restrição de funcionalidades e suspensão de anúncios no acesso sem cadastro. A empresa ainda poderá recorrer da decisão.

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