Casamento homoafetivo cresce 154% no Ceará após Judiciário regularizar união entre pessoas do mesmo sexo

Data:

Os registros de matrimônios entre cônjuges do mesmo sexo biológico cresceram 154% no Ceará desde 2013, quando o Poder Judiciário cearense determinou que cartórios lavrassem escritura para a união LGBT. Na Capital, o aumento foi de 112%. De acordo com a pesquisa anual do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), somente em 2015, foram realizados no Estado 469 uniões igualitárias. Em Fortaleza, aconteceram 333.

O Judiciário determinou a conversão em casamento da união homoafetiva no Ceará, por meio do Provimento nº 2/2013, expedido pela Corregedoria Geral de Justiça. A medida assegurou a validade e eficácia das novas formas de união, observando os princípios constitucionais da igualdade e tolerância.

Dessa forma, os cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado passaram a reconhecer a união igualitária como entidade familiar, servindo a escritura como prova de dependência econômica, constituída para os efeitos administrativos de interesse comum, perante a previdência social, entidades públicas e privadas, companhias de seguro, instituições financeiras e creditícias e outras similares. A conversão em casamento da união entre iguais poderá ser requerida a qualquer momento.

NO BRASIL

Desde 2011, a união entre pessoas do mesmo sexo é uma realidade no Brasil. Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou a união homossexual à heterossexual. Dois anos depois, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 175, determinando que os cartórios de Registro Civil de todo o País celebrassem o casamento.

Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo