Amil é condenada a pagar R$ 10 mil por negar material cirúrgico a idoso

Data:

A Amil Assistência Médica Internacional deve pagar R$ 10 mil, a título de danos morais, para idoso que teve material negado para a realização de cirurgia endovascular (por dentro dos vasos). O plano de saúde deverá ainda dar cobertura integral aos procedimentos médicos e hospitalares do paciente. A decisão, proferida nesta quarta-feira (07/12), é da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça (TJCE).

Segundo a relatora do caso, juíza convocada Marlúcia de Araújo Bezerra, “é notória a existência de dano moral oriundo da injusta recusa de cobertura securitária pelo plano de saúde, pois esta conduta agrava a situação de aflição psicológica e de angústia do segurado, caracterizando ofensa à dignidade da pessoa humana”.

De acordo com os autos, em 2013, o idoso, que é portador de uma doença denominada aneurisma de aorta abdominal, necessitou de correção cirúrgica endovascular, com risco de ruptura e consequente óbito. O plano de saúde, no qual o segurado é cliente desde 2012, autorizou o procedimento, mas não forneceu o material solicitado pelo médico que assinou a requisição do ato.

Por isso, o paciente ajuizou ação com pedido de antecipação de tutela requerendo que a empresa fornecesse o material para a realização da cirurgia, bem como indenização por danos morais.

Na contestação, a Amil alegou carência de ação, afirmando não haver registro da solicitação dos materiais necessários no seu sistema em favor do segurado. Em função disso, sustentou que inexiste dano a ser reparado.

Em 16 de agosto de 2013, o Juízo da 23ª Vara Cível de Fortaleza concedeu a tutela antecipada e determinou que a empresa fornecesse cobertura integral aos procedimentos médicos e hospitalares. Fixou ainda multa diária de R$ 5 mil, caso a medida fosse descumprida.

Em 22 de junho deste ano, o mesmo Juízo de 1º Grau confirmou, em todos os seus termos, a decisão que antecipou os efeitos da tutela para o fornecimento de tratamento médico completo do segurado. Além disso, condenou a empresa ao pagamento de R$ 10 mil, a título de danos morais.

Pleiteando a reforma da sentença, a Amil ingressou com apelação (nº 0186400-29.2013.8.06.0001) no TJCE, mantendo as mesmas alegações apresentadas na contestação.

Ao julgar o caso, a 3ª Câmara de Direito Privado manteve, por unanimidade, a sentença de 1º Grau. Para a relatora, “o quantum indenizatório fixado pelo Juízo de Primeira Instância mostra-se razoável e coerente com os precedentes deste Tribunal de Justiça”.

Leia o Acórdão.

Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará

Ementa:

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. APLICAÇÃO DA LEI CONSUMERISTA. RECUSA INJUSTIFICADA NA COBERTURA DOS MATERIAIS CIRÚRGICOS. ABUSIVIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO ADESIVO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR JÁ FIXADO SEGUNDO PARÂMETROS DESSA CORTE. RECURSOS IMPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA.
1. Aplicam-se as disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao caso em questão, conforme preconiza a Súmula 469 do STJ.
2. Notória a existência de dano moral oriundo da injusta recusa de cobertura securitária pelo plano de saúde, pois esta conduta agrava a situação de aflição psicológica e de angústia do segurado, caracterizando ofensa à dignidade da pessoa humana.
5. O quantum indenizatório fixado pelo juízo de primeira instância, no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), mostra-se razoável e coerente com os precedentes deste Tribunal de Justiça.
7. Apelos conhecidos e improvidos.
(TJCE – Apelação n. 0186400-29.2013.8.06.0001 – Relator(a): MARLUCIA DE ARAÚJO BEZERRA – PORT 1.713/2016; Comarca: Fortaleza; Órgão julgador: 3ª Câmara Direito Privado; Data do julgamento: 07/12/2016; Data de registro: 07/12/2016)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo