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Concessionária de rodovias e locadora de veículos condenadas por acidente com capivara no DF

Em uma decisão unânime, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve uma sentença que condenou a Entrevias Concessionária de Rodovias e a Localiza Rent a Car por danos materiais e morais após um acidente envolvendo o carro do autor e uma capivara.

Contrato preliminar não pode ter eficácia maior que o definitivo, define terceira turma do STJ

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é admissível conferir maior eficácia jurídica ao contrato preliminar do que ao definitivo, especialmente quando as partes, neste último, estabelecem obrigações opostas às assumidas anteriormente e contradizem os termos da proposta original.

Santander e American Express devem indenizar cliente por compras fraudulentas em cartão furtado

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a decisão que condenou solidariamente o Banco Santander e a American Express Brasil Assessoria Empresarial LTDA a declarar inexistentes os débitos de um cliente que teve o cartão de crédito furtado. Além disso, os réus deverão desembolsar a quantia de R$ 2 mil a título de danos morais.

Ex-deputada é absolvida de acusação de compra de diplomas, decisão é do TJDFT

A 8ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) absolveu, por falta de provas, a ex-deputada distrital Telma Rufino da denúncia feita pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) de envolvimento na compra de diplomas falsos de graduação e pós-graduação. O juiz responsável pela decisão afirmou que não há evidências suficientes para a condenação e que qualquer dúvida, mesmo que mínima, beneficia a ré.

Erro médico: Hospital é condenado por deixar materiais metálicos em ombro de paciente durante cirurgia

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a condenação do Hospital Santa Marta LTDA ao pagamento de indenização a um paciente que teve materiais metálicos esquecidos em seu ombro durante uma cirurgia. A decisão manteve a quantia de R$ 1.766,71 por danos emergentes, R$ 2.150,82 por lucros cessantes e R$ 30 mil a título de danos morais.

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Novas regras da Anac registram quatro casos de indisciplina na primeira semana de vigência

As novas regras da Anac para combater a indisciplina de passageiros registraram quatro ocorrências na primeira semana de vigência. Três foram classificadas preliminarmente como graves e podem resultar em multa de R$ 17,5 mil. A regulamentação também prevê, para infrações gravíssimas, suspensão do direito de voar por seis meses a um ano. As penalidades dependem de processo administrativo, com garantia de ampla defesa.

Falsa audiência judicial é usada para aplicar golpe

Uma jornalista perdeu R$ 10 mil após criminosos simularem uma audiência judicial e se passarem por sua advogada e por um magistrado. Utilizando informações reais do processo, os fraudadores solicitaram dados bancários e encaminharam um link à vítima. O TJ-RJ alerta que magistrados e servidores não solicitam pagamentos, senhas ou códigos de segurança e recomenda a confirmação de qualquer solicitação relacionada a processos por meio de canais oficiais.

TST fixa tese vinculante sobre prescrição intercorrente na execução trabalhista

O TST fixou tese vinculante sobre a prescrição intercorrente na execução trabalhista. A perda do direito de prosseguir na cobrança poderá ocorrer quando o trabalhador deixar de cumprir ordem judicial expedida após 11 de novembro de 2017 pelo prazo de dois anos. Para a aplicação da medida, porém, a intimação deve ser pessoal, específica e adequada ao caso, e o trabalhador deve ter oportunidade de apresentar justificativa antes da extinção da execução.

TJ-SC autoriza retirada de sobrenome da ex-esposa após divórcio

A Justiça de Santa Catarina autorizou um homem divorciado a retirar do próprio nome o sobrenome adotado durante o casamento. A decisão ressaltou que a retirada do sobrenome do ex-cônjuge é uma faculdade de quem o utiliza e não depende da concordância da outra parte ou de justificativa excepcional.

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