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Artigos exclusivos

Gilmar Mendes aplica princípio da insignificância e absolve homem condenado por furto de picanha

Aplicando o princípio da insignificância, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), absolveu um homem, condenado a um ano de reclusão, em regime semiaberto, pelo furto de uma peça de picanha, avaliada em R$ 52. 

Modelo Inicial – Ação de Cobrança – Loteamento Horizontal – Taxa Associativa

A Autora é uma associação sem fins lucrativos, criada para administrar o loteamento em questão. Trata-se de um loteamento fechado mediante concessão municipal e para tanto administra vários serviços como: contratação e supervisão da empresa de segurança e portaria; contratação de empresa para manutenção das áreas verdes e comuns; contratação e manutenção da academia; manutenção das quadras de esportes e salão de festas, dentre outros serviços. Tais serviços colocados à disposição dos moradores que desfrutam do mesmo.

Gol é condenada a embarcar passageiro com Transtorno do Espectro Autista e cão de assistência em voo

Juíza da 3ª Vara Cível de Águas Claras do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que a Gol Linhas Aéreas autorize passageiro com Transtorno do Espectro Autista (TEA) a embarcar com seu cão de suporte emocional, com destino a São Paulo e posterior retorno à Brasília. Em caso de descumprimento, a empresa aérea será penalizada com multa, no valor de R$ 5 mil.

Empresa de ônibus é condenada a indenizar idosa vítima de atropelamento

Em decisão unânime, a 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu pela condenação ao Consórcio HP ITA, de indenizar uma idosa que foi atropelada por um ônibus de sua frota. O entendimento do colegiado foi de que, apesar da culpa recíproca tanto do motorista quanto da passageira, o motorista foi imprudente ao não verificar o entorno do ônibus ao movimentar o veículo.

Exonerada por vazamento de informações do TJDFT, advogada teve carteira da OAB validada

A servidora concursada, que ocupava o cargo de analista judiciária e foi exonerada após ser acusada de vazar informações de processos sigilosos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), Edlaine Cristina da Silva, recebeu, por pouco tempo, o direito de voltar a advogar com a carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF).

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Novas regras da Anac registram quatro casos de indisciplina na primeira semana de vigência

As novas regras da Anac para combater a indisciplina de passageiros registraram quatro ocorrências na primeira semana de vigência. Três foram classificadas preliminarmente como graves e podem resultar em multa de R$ 17,5 mil. A regulamentação também prevê, para infrações gravíssimas, suspensão do direito de voar por seis meses a um ano. As penalidades dependem de processo administrativo, com garantia de ampla defesa.

Falsa audiência judicial é usada para aplicar golpe

Uma jornalista perdeu R$ 10 mil após criminosos simularem uma audiência judicial e se passarem por sua advogada e por um magistrado. Utilizando informações reais do processo, os fraudadores solicitaram dados bancários e encaminharam um link à vítima. O TJ-RJ alerta que magistrados e servidores não solicitam pagamentos, senhas ou códigos de segurança e recomenda a confirmação de qualquer solicitação relacionada a processos por meio de canais oficiais.

TST fixa tese vinculante sobre prescrição intercorrente na execução trabalhista

O TST fixou tese vinculante sobre a prescrição intercorrente na execução trabalhista. A perda do direito de prosseguir na cobrança poderá ocorrer quando o trabalhador deixar de cumprir ordem judicial expedida após 11 de novembro de 2017 pelo prazo de dois anos. Para a aplicação da medida, porém, a intimação deve ser pessoal, específica e adequada ao caso, e o trabalhador deve ter oportunidade de apresentar justificativa antes da extinção da execução.

TJ-SC autoriza retirada de sobrenome da ex-esposa após divórcio

A Justiça de Santa Catarina autorizou um homem divorciado a retirar do próprio nome o sobrenome adotado durante o casamento. A decisão ressaltou que a retirada do sobrenome do ex-cônjuge é uma faculdade de quem o utiliza e não depende da concordância da outra parte ou de justificativa excepcional.

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