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Artigos exclusivos

Modelo de Petição – Ação Indenizatória – Contrato de Financiamento – Fraude Contratual

O demandante, em _____ de _______ de 20__, foi surpreendido com uma restrição em seu nome derivada de um contrato de financiamento n.º __________________, no valor de R$ _________________, realizado pela financeira _________________., vinculada ao Grupo __________________.

Modelo de Petição – Ação Indenizatória – Acidente de Trânsito – Morte

Modelo de Petição de Ação de indenização em decorrência de morte em acidente de trânsito - A genitora do autor, menor de idade representado por sua tia devido à ausência do genitor, veio a falecer em decorrência de acidente de trânsito causado pelos réus.

Santander é condenado por cancelamento de conta sem comunicação prévia

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, por unanimidade, decidiu pela manutenção da condenação ao Banco Santander de indenizar dois consumidores pelo cancelamento de conta corrente sem comunicação prévia. O colegiado entendeu que houve prática abusiva e determinou que além de indenizar cada um em em R$ 2.500, a instituição financeira deve ainda restituir em dobro os valores retidos. 

Supermercado é condenado por vender produtos fora da validade

A 3ª Vara Cível de Brasília condenou um Supermercado por vender produtos alimentícios fora do prazo de validade. A consumidora que fez a compra precisou buscar atendimento médico após ingerir os produtos adquiridos.

Modelo – Tutela Antecipada de Urgência em Caráter Antecedente – Tratamento Médico-Hospitalar – Período de Carência – Obrigação da Cobertura – Plano de Saúde

-A Requerente pugna pelos benefícios da gratuidade da justiça por não ter condições financeiras de arcar com os custos desta demanda sem que lhe tragam prejuízo próprio e de seus familiares. - Requer a concessão de TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA tendo em vista o risco do dano irreparável que está sujeita a Requerente a qual necessita da tutela aqui pleiteada. A Requerente contratou o serviço de plano de saúde da Requerida, conforme carteira de identificação (doc. Anexo), na data de 15/07/2020. Contudo, na data de 24 e 25 de julho de 2020 a Requerente realizou exame simples de hemograma na qual constatado pela médica requerente do exame Dra. XXXXXX, que as plaquetas estavam baixas, após subiram, e depois novamente vieram a cair, gerando um quadro evolutivo da queda das plaquetas da seguinte forma:

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Novas regras da Anac registram quatro casos de indisciplina na primeira semana de vigência

As novas regras da Anac para combater a indisciplina de passageiros registraram quatro ocorrências na primeira semana de vigência. Três foram classificadas preliminarmente como graves e podem resultar em multa de R$ 17,5 mil. A regulamentação também prevê, para infrações gravíssimas, suspensão do direito de voar por seis meses a um ano. As penalidades dependem de processo administrativo, com garantia de ampla defesa.

Falsa audiência judicial é usada para aplicar golpe

Uma jornalista perdeu R$ 10 mil após criminosos simularem uma audiência judicial e se passarem por sua advogada e por um magistrado. Utilizando informações reais do processo, os fraudadores solicitaram dados bancários e encaminharam um link à vítima. O TJ-RJ alerta que magistrados e servidores não solicitam pagamentos, senhas ou códigos de segurança e recomenda a confirmação de qualquer solicitação relacionada a processos por meio de canais oficiais.

TST fixa tese vinculante sobre prescrição intercorrente na execução trabalhista

O TST fixou tese vinculante sobre a prescrição intercorrente na execução trabalhista. A perda do direito de prosseguir na cobrança poderá ocorrer quando o trabalhador deixar de cumprir ordem judicial expedida após 11 de novembro de 2017 pelo prazo de dois anos. Para a aplicação da medida, porém, a intimação deve ser pessoal, específica e adequada ao caso, e o trabalhador deve ter oportunidade de apresentar justificativa antes da extinção da execução.

TJ-SC autoriza retirada de sobrenome da ex-esposa após divórcio

A Justiça de Santa Catarina autorizou um homem divorciado a retirar do próprio nome o sobrenome adotado durante o casamento. A decisão ressaltou que a retirada do sobrenome do ex-cônjuge é uma faculdade de quem o utiliza e não depende da concordância da outra parte ou de justificativa excepcional.

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