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Consumidora deve arcar com dívida de cartão de crédito consignado emitido em seu nome

Por decisão da 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) consumidora deve arcar com dívida de cartão de crédito consignado emitido em seu nome. O colegiado entendeu que não cabe perícia em contrato de empréstimo se há evidência de que houve transações eletrônicas válidas e de que a detentora do cartão utilizou ou permitiu que fosse utilizado o crédito disponibilizado a seu favor em operação conhecida como “cartão de crédito consignado”. 

Mantida condenação de bombeiro que usou cargo para furto de bens da corporação

Por unanimidade, a 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou o recurso e manteve a sentença da Vara da Auditoria Militar que condenou um bombeiro a 3 anos de prisão, pela prática do crime de peculato (furto em razão do cargo).

Mantida condenação a homem que usou documento falso da PM em “carteirada”

Por unanimidade, foi mantida a condenação imposta a acusado de utilizar carteira falsificada da Policia Militar (PM) (artigo 296, III do CPC) para não pagar passagem no metrô. A decisão foi da 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que manteve a pena de 3 anos de reclusão e multa, mas reformou a sentença apenas para permitir o cumprimento da pena no regime semiaberto.

DF deve indenizar paciente que esperou mais de um mês por cirurgia de urgência

Por unanimidade, a 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o Distrito Federal a indenizar uma paciente, por espera de mais de 30 dias para realizar um cateterismo cardíaco em caráter de urgência. A autora, internada com infarto em hospital da rede pública, só conseguiu realizar o procedimento por meio de decisão judicial. O Colegiado concluiu que houve omissão estatal.

Organizadora de evento deve indenizar família por prestar informação equivocada sobre a participação de menor

Por unanimidade a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve a sentença que condenou a Va Publicidade e Eventos LTDA a indenizar uma família abordada pelo Conselho Tutelar durante festa de fim de ano. O entendimento foi de que houve vício na prestação do serviço, já que a empresa confirmou a possibilidade do filho menor de participar do evento.

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Atuação em sessão virtual leva desembargador a investigar ex-advogado com registro cancelado

Antônio Carlos Cabral Coelho, preso desde 28 de agosto e indiciado por suspeita de fraude processual, estelionato e exercício irregular da profissão, chamou a atenção de um desembargador do TJ-MG ao atuar em causa própria durante uma sessão virtual, apesar de estar com o registro profissional cancelado. O caso levou à análise de seu histórico, que inclui mais de 2 mil processos nos quais consta como advogado. O magistrado também relatou sua experiência na apuração de casos envolvendo suspeita de retenção de valores de clientes.

TRT-1 reconhece validade de gravação feita por empregada para comprovar assédio no trabalho

O TRT-1 manteve a condenação de uma empresa que dispensou por justa causa uma empregada após ela gravar e denunciar supostos episódios de assédio moral e sexual praticados por um superior. O tribunal reconheceu a validade da gravação como prova e ressaltou a importância da apuração adequada das denúncias no ambiente de trabalho.

STJ invalida prova digital após falhas na custódia de celular apreendido

O STJ reconheceu a imprestabilidade de prova digital em ação penal contra magistrado acusado de corrupção passiva. A Quinta Turma entendeu que a falta de lacre de segurança e o bloqueio por senha em celular apreendido impediram nova perícia solicitada pela defesa. Por maioria, o colegiado considerou que a certificação por código hash não afastava o dever estatal de preservar o aparelho e garantir o contraditório e a ampla defesa.

TRF-2 impede plataforma de vender petições jurídicas produzidas por inteligência artificial

A OAB-RJ obteve decisão no TRF-2 que impede a oferta e a comercialização de petições automatizadas pela plataforma Resolve Juizado, vendidas por R$ 20. A entidade argumenta que a prestação de serviços jurídicos sem participação de advogado pode configurar exercício ilegal da advocacia e expor os cidadãos à falta de orientação técnica adequada.

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