Tag: tjdft

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Empresa deverá indenizar em razão de venda de livro com falta de páginas

Juiz do 3º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a C. G. M. Edição e Comercialização de Livros LTDA ao pagamento de indenização, por...

Saiba como será o funcionamento do PJe do TJDFT durante o recesso forense

Este ano, o Processo Judicial eletrônico – PJe vai funcionar em regime de plantão no recesso forense. A partir da zero hora do dia...

Processo Judicial Eletrônico (PJe) chega às oito Varas da Fazenda Pública do TJDFT

Desde ontem, 16/12, o Processo Judicial Eletrônico – PJe passou a funcionar nas oito Varas da Fazenda Pública do DF. O Sistema PJe está sendo...

TJDFT define lista tríplice da OAB/DF para vaga de desembargador do Quinto Constitucional

          O Tribunal Pleno definiu na tarde desta sexta-feira, 16/12, a lista tríplice de advogados da OAB/DF para vaga de desembargador do TJDFT destinada ao...

Varas de Execução de Título Extrajudiciais de Brasília já funcionam com PJe

O Processo Judicial Eletrônico – PJe chegou, nesta sexta-feira, 9/12, às três Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília, e também à Contadoria-Partidoria...

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Fórum Nacional reúne 33 especialistas em São Paulo para debater os novos rumos da gestão jurídica

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Ministro do TST, Mauricio Godinho Delgado, lança livro em São Paulo

O ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho...

Justiça condena Lírio Parisotto a indenizar Luiza Brunet em R$ 150 mil por danos morais

A Justiça de São Paulo condenou o empresário Lírio Parisotto a pagar R$ 150 mil por danos morais à modelo Luiza Brunet, em razão de agressões ocorridas em Nova York, em 2016. A sentença reconheceu a gravidade do episódio e determinou a incidência de juros e correção monetária. O empresário já havia sido condenado criminalmente pelo mesmo caso.

Juíza extingue ação e multa advogado por indícios de litigância predatória

A 1ª Vara da Comarca de Mococa (SP) extinguiu ação contra banco e condenou o advogado ao pagamento das custas processuais e de multa de 5% do valor atualizado da causa. A decisão considerou indícios de litigância predatória, incluindo ações semelhantes, procuração genérica e falhas na documentação. O caso também foi encaminhado à OAB/SP.

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