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TJSP confirma condenação por injúria e ameaça contra mulher com deficiência

Mantida decisão que condenou uma mulher por injúria e ameaça à vítima com deficiência física. A pena foi fixada em um ano de reclusão em regime inicial aberto, foi mantida, e negada a substituição por pena restritiva de direitos. A decisão unânime foi da 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Reconhecida multiparentalidade materna após comprovada filiação socioafetiva

Foi aceito o pedido de inclusão do nome da madrasta na certidão de nascimento de um homem, sem prejuízo do registro da mãe biológica, acarretando a inserção do nome de duas mães no registro civil, ou seja, multiparentalidade. A decisão foi da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Mantida condenação por download e compartilhamento de pornografia infantil

Foi mantida pela 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), condenação a um homem por baixar e compartilhar fotos e vídeos com cenas de pornografia infantil. A pena foi fixada em 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime semiaberto.

Justiça suspende exigibilidade de prestações de financiamento de empresa de turismo

Foi julgado procedente A 8ª Vara Cível do Foro Regional de Santana (SP), o pedido de uma empresa de transporte e turismo afetada pela pandemia e suspendeu a exigibilidade das prestações do contrato de financiamento celebrado com uma financeira. A soma das parcelas não pagas no período de agosto de 2020 a junho de 2021 deverão ser quitadas em 24 parcelas mensais, juntamente com as prestações vincendas, a partir de julho, corrigidas pelo índices de atualização monetária previsto no contrato ou, na ausência, pelos índices da tabela prática de atualização de débitos judiciais do TJSP.

Rés que venderam empresa omitindo falta de certificação devem arcar com custos para sua obtenção

Em votação unânime, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que, após omitirem falta de certificação do Inmetro ao venderem metalúrgica, rés arquem com os custos relativos à obtenção da certificação para fabricação de rodas. Por outro lado, o colegiado julgou que a omissão não gera nulidade do negócio.

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Atuação em sessão virtual leva desembargador a investigar ex-advogado com registro cancelado

Antônio Carlos Cabral Coelho, preso desde 28 de agosto e indiciado por suspeita de fraude processual, estelionato e exercício irregular da profissão, chamou a atenção de um desembargador do TJ-MG ao atuar em causa própria durante uma sessão virtual, apesar de estar com o registro profissional cancelado. O caso levou à análise de seu histórico, que inclui mais de 2 mil processos nos quais consta como advogado. O magistrado também relatou sua experiência na apuração de casos envolvendo suspeita de retenção de valores de clientes.

TRT-1 reconhece validade de gravação feita por empregada para comprovar assédio no trabalho

O TRT-1 manteve a condenação de uma empresa que dispensou por justa causa uma empregada após ela gravar e denunciar supostos episódios de assédio moral e sexual praticados por um superior. O tribunal reconheceu a validade da gravação como prova e ressaltou a importância da apuração adequada das denúncias no ambiente de trabalho.

STJ invalida prova digital após falhas na custódia de celular apreendido

O STJ reconheceu a imprestabilidade de prova digital em ação penal contra magistrado acusado de corrupção passiva. A Quinta Turma entendeu que a falta de lacre de segurança e o bloqueio por senha em celular apreendido impediram nova perícia solicitada pela defesa. Por maioria, o colegiado considerou que a certificação por código hash não afastava o dever estatal de preservar o aparelho e garantir o contraditório e a ampla defesa.

TRF-2 impede plataforma de vender petições jurídicas produzidas por inteligência artificial

A OAB-RJ obteve decisão no TRF-2 que impede a oferta e a comercialização de petições automatizadas pela plataforma Resolve Juizado, vendidas por R$ 20. A entidade argumenta que a prestação de serviços jurídicos sem participação de advogado pode configurar exercício ilegal da advocacia e expor os cidadãos à falta de orientação técnica adequada.

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