Tag: abandono afetivo

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Modelo – Ação Indenizatória por Danos Morais – Abandono Afetivo

O Autor é _____ e objetiva por meio da presente ação o reconhecimento do abandono afetivo e consequente indenização por danos morais .O Réu, apesar de ter plena ciência do vínculo paterno com o Autor, vem reiteradamente negando a sua responsabilidade de auxiliar na criação do filho, agindo como se o mesmo nunca tivesse existido, o que se demonstrará pelas provas que pretende produzir.

Pai é condenado por abandono afetivo e vai indenizar filha em R$ 20 mil

Foi publicada na terça-feira (11), a decisão foi da juíza Luciane Cristina Duarte da Silva, em substituição na 1ª Vara de Família da comarca de Goiânia, que condenou um pai a indenizar a filha em R$ 20 mil por abandono afetivo. Na sentença, a magistrada entendeu que estava comprovado que a autora da ação sofria com distúrbios emocionais e psicológicos decorrentes do afastamento, que ocorreu em 2015.

Justiça paulista condena pai a indenizar filha por abandono afetivo

A Justiça condenou um homem a indenizar sua filha por danos morais em decorrência de abandono afetivo. O valor foi fixado em R$ 10 mil, pela 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que determinou ainda o custeio do tratamento psicológico da criança, representada na ação pela mãe. A decisão foi unânime.

Pai é condenado por não pagar faculdade do filho que teve o nome incluído no SPC

A Justiça, a despeito de acordo previamente firmado em juízo, condenou um pai que não pagou a faculdade do filho, ao pagamento de R$ 3.000 a título de danos morais, ao rapaz, que em 2019 teve o nome incluído no SPC. A decisão foi da juíza Caroline Bundchen Felisbino Teixeira, da 2ª Vara Cível da comarca de Joinville-SC.

Pai pagará R$ 50 mil a filha por abandono afetivo

Um pai pagará R$ 50 mil a filha por abandono afetivo. A decisão, or maioria, é da 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDF). Segundo a corte, a falta de convívio com o genitor caracteriza dano moral.

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