Foram declarados constitucionais pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) dispositivos do Estatuto dos Militares de Minas Gerais (Lei estadual 5.301/1969), acrescidos pela Lei Complementar mineira (LC) 95/2007, que tratam da transgressão disciplinar de deserção. Na sessão virtual concluída em 26/3, foi julgada improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5707, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT).
O Foram declaradas inconstitucionais pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) as Leis estaduais 4.117/2003 e 7.183/2015 do Rio de Janeiro, que preveem a incidência do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre as operações de extração de petróleo e de sua circulação dos poços para a empresa concessionária.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, rejeitou a tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5306), ajuizada pela Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB) contra a Lei Complementar estadual 502/2013 do estado do Mato Grosso, que disciplinou o adicional de insalubridade no âmbito do Poder Executivo do estado. A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 12/3.
Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) referendou em sessão virtual encerrada no ultimo dia 5/03, a medida cautelar deferida pelo ministro Ricardo Lewandowski para estender a vigência de dispositivos da Lei 13.979/2020 que estabelecem medidas sanitárias de combate à pandemia da Covid-19. A decisão se deu no exame da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6625, ajuizada pela Rede Sustentabilidade.
Foi deferia pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6476) para assentar a inconstitucionalidade de interpretações do Decreto 9.546/2018 que excluam o direito de candidatos com deficiência à adaptação razoável em provas físicas de concursos públicos. Barroso também considera inconstitucional a submissão genérica de candidatos com e sem deficiência aos mesmos critérios em provas físicas.
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Em uma decisão que marca um avanço significativo no reconhecimento dos direitos dos animais, a 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça concluiu que cães podem ser representados judicialmente por seus tutores em situações que envolvam maus-tratos. O caso analisado tratou dos cães Tom e Pretinha, vítimas de disparos de arma de fogo que resultaram em ferimentos graves. O tutor dos animais acionou a Justiça buscando indenização por danos morais e materiais, enquanto o autor dos disparos alegava que os cães não poderiam figurar como parte em um processo judicial.
A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais, estéticos e morais ajuizado por uma consumidora contra uma seguradora, uma fabricante de celulares e uma loja de departamentos. A controvérsia girava em torno da explosão de dois aparelhos celulares, supostamente adquiridos na loja ré e segurados pela empresa também demandada.
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