A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou examinar recurso do Banco Santander (Brasil) S.A. contra decisão que o condenou a pagar R$ 500 mil por não emitir Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT) no Estado da Paraíba. Para o colegiado, o valor da indenização é razoável e está dentro do patamar médio estabelecido pelo TST em casos semelhantes.
Para o Plenário do STF, o empregador tem responsabilidade civil objetiva (independentemente de comprovação de dolo ou culpa) em caso de acidente de trabalho nas atividades de risco. Assim, o trabalhador acidentado tem direito à indenização. A questão foi decidida no Recurso Extraordinário 828040, com repercussão geral reconhecida.
TST reconheceu responsabilidade de companhia de segurança por acidente com vigilante
Mesmo quando a culpa é de terceiros, a empregadora deve responder por acidentes de...
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