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Paridade de vencimentos entre policiais ativos e inativos de Rondônia é inconstitucional

Em sessão virtual encerrada no último dia 10/11, foi declarada no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), a inconstitucionalidade de normas do Estado de Rondônia que asseguravam a paridade de proventos entre policiais civis ativos e inativos.

Lei de SP que permite usar verbas da educação para manter equilíbrio previdenciário é objeto de ação

Foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6593), contra dispositivos da Lei Complementar estadual 1.333/2018 de São Paulo que classificam as despesas necessárias ao equilíbrio atuarial e financeiro do sistema estadual de Previdência como gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino.

Vedado reajuste de benefício social do Amapá indexado ao salário mínimo

Em sessão virtual encerrada no último dia 10/11, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4726, assentando que as menções ao salário mínimo na Lei estadual 1.598/2011 do Amapá, que criou o programa social "Renda para Viver Melhor", devem ser entendidas apenas como parâmetro para fixação do valor do benefício na data publicação da norma, afastando-se qualquer vinculação futura.

Lei do AM que dispensa revalidação de diplomas do Mercosul e de Portugal é questionada

Foi ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6592), contra a Lei estadual 245/2015 do Amazonas, que estabelece que diplomas de mestrado e doutorado originários de cursos ofertados de forma integralmente presencial nos países do Mercado Comum do Sul (Mercosul) e em Portugal passam a ser admitidos pelo estado, sem necessidade de revalidação. O relator da ação é o ministro Luís Roberto Barroso.

OAB pede nomeação dos primeiros nomes de listas tríplices para reitores de Universidades Federais

Foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 759) no Supremo Tribunal Federal (STF) requerendo que, na nomeação dos reitores e vice-reitores das universidades federais e os diretores das instituições federais de ensino superior, o presidente da República, Jair Bolsonaro, seja obrigado a observar os nomes mais votados nas listas tríplices enviadas por essas entidades.

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