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Considerada inconstitucional Lei do RJ sobre prazo de desbloqueio de linha telefônica
Em sessão virtual o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da estadual Lei 8.003/2018, do Rio de Janeiro. A norma obriga as operadoras de telefonia fixa e móvel a desbloquearem as linhas telefônicas no prazo de 24 horas após o pagamento de fatura em atraso.
Fixadas diretrizes para julgamento de ações contra leis que criam cargos em comissão
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, ao julgar de ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) estaduais propostas contra leis que criam cargos em comissão que não se destinam a funções de direção, chefia e assessoramento, os Tribunais de cada estado devem observar as atribuições previstas para os cargos, porém não é necessário que se pronuncie sobre a constitucionalidade de cada cargo criado.
Declarada constitucional aposentadoria especial de agentes penitenciários e peritos criminais do RS
O Plenário do Supremo Tribunal Federal - STF julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5403. Nela a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionava leis complementares do Estado do Rio Grande do Sul que disciplinam a aposentadoria especial de servidores ligados ao Sistema Penitenciário e ao Instituto-Geral de Perícias, órgão autônomo vinculado à Secretaria de Segurança Pública do estado.
Considerada inconstitucional a autorização de licença ambiental para centrais elétricas pela Assembleia Legislativa de MT
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o artigo 279 da Constituição do Estado de Mato Grosso, segundo o qual a expedição de licença ambiental para a construção de centrais hidrelétricas e termelétricas seria submetida à autorização da Assembleia Legislativa. A decisão foi tomada nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6350.
Gratuidade do Cartão Especial de Estacionamento não vale para estacionamentos privados do RN
Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal - STF definiu pela não incidência, para os estacionamentos privados, da lei do Estado do Rio Grande do Norte que prevê gratuidade às pessoas com deficiência e aos maiores de 60 anos.
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