SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI)
(Município) – (UF)
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DEFESA DE AUTUAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº (número)
INFRAÇÃO Nº...
ILMO. SR. DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO – DETRAN-UF.
Processo:
Objeto: Defesa Processo Administrativo
(NOME DO MOTORISTA), brasileiro, divorciado, portador da Cédula de...
1.Visa o presente contrato estabelecer, por prazo indeterminado, regras de convivência, distribuição e rateio de honorários entre a SOCIEDADE e o ASSOCIADO, no exercício da advocacia, conforme Artigos 39 e 40 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, para colaboração recíproca na prestação dos serviços profissionais, bem como a organização do expediente e resultados patrimoniais daí decorrentes.
Consubstanciado no artigo 139 do Código Tributário Nacional temos que o crédito tributário decorre de obrigação principal e tem a mesma natureza desta.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.
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