A parte autora ao consultar sua fatura de energia elétrica, constatou que o Réu está exigindo, por intermédio da Concessionária de Energia, o ICMS (Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação), sobre base de cálculo superior àquela que seria devida, uma vez que o tributo não está se limitando apenas ao valor efetivo da energia elétrica que foi consumida, incluindo também na base de cálculo das Tarifas de Uso do Sistema Elétrico de Transmissão (TUST) e Tarifa de Uso do Sistema Elétrico de Transmissão (TUSD).
Determinada pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), a intimação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para que no prazo de cinco dias, se manifeste em recurso (agravo regimental) interposto pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no Habeas Corpus (HC) 193726. Após o término do prazo, os autos serão remetidos à Presidência da Corte para inclusão na pauta de julgamentos.
Na sessão virtual finalizada na sexta-feira (13), foi negado o agravo regimental apresentado pela defesa do do governador afastado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel. Foi mantida por maioria de votos, no Supremo Tribunal Federal (STF) a decisão do ministro Alexandre de Moraes, na Reclamação (RCL 42358), que considerou regular a formação da comissão especial para o processo de impeachment.
A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), com fulcro na legislação de regência e amparada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entendeu ser impenhorável quantia recebida em conta corrente referente à verba salarial destinada ao sustento do devedor e de sua família, bloqueada pelo sistema BacenJud, mantendo, desta forma, a decisão nesse sentido.
O ministro Edson Fachin, do STF, negou seguimento ao HC 165973, impetrado pela defesa do ex-presidente Lula contra decisão monocrática do STJ que não admitiu o recurso especial interposto àquela corte contra sua condenação no caso do tríplex do Guarujá (SP). Para o ministro, a jurisdição do STJ para analisar a questão não se encerrou e não há ilegalidade na decisão questionada que justifique a concessão de habeas corpus.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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