Força-Tarefa em Defesa da Amazônia da Advocacia-Geral da União obteve na justiça o bloqueio de cerca de R$ 4,5 milhões de reais em bens do proprietário de uma fazenda no município de Colniza, no Mato Grosso por desmatamento de 204,8 hectares da Floresta Amazônica. A ação civil pública faz parte da segunda fase de processos ajuizados pela Equipe da Força-Tarefa contra desmatadores da Amazônia Legal.
Um acordo de cooperação técnica assinado na última sexta-feira (25/9) entre o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) e a Advocacia Geral da União (AGU), por intermédio da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1), promoverá a adoção de rotina conciliatória nas reclamações trabalhistas em que a União seja parte na Bahia. O TRT5 foi representado na assinatura por seu vice-presidente, desembargador Jeferson Muricy, no exercício da Presidência; a PRF1, pelo procurador regional federal da 1ª Região Diogo Palau Flores dos Santos; e a AGU, pelo procurador da União Victor Trigueiro.
Na sessão plenária realizada na quinta-feira (24), o Supremo Tribunal Federal (STF) deu continuidade ao julgamento das ações que discutem a competência da União e dos estados-membros para a exploração de modalidades lotérica, com a manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR). O tema, objeto das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 492 e 493 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4986, voltará ao Plenário na próxima quarta-feira (30).
A decisão que havia determinado que o presidente da República, Jair Bolsonaro, prestasse depoimento pessoalmente, derrubada nesta quinta-feira (17/9) pelo ministro Marco Aurélio, se apoiava em precedentes do próprio Supremo Tribunal Federal.
O ministro Supremo Tribunal Federal, Luís Fux pediu que a Advogacia-Geral da União e à Procuradoria Geral da República se manifestem sobre ação direta de inconstitucionalidade ajuizada por partidos de oposição PCdoB, PSol, PSB e PT contra o novo marco legal do saneamento básico (Lei 14.026/2020).
Saiba quais são as Regras da ANAC, CDC e responsabilidade das companhias aéreas e seus direitos como passageiro em casos de atrasos, cancelamentos e overbooking
A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.
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