Um novo projeto de lei (PL 1149/22) que tramita na Câmara dos Deputados, pode determinar que Empresas sejam obrigadas a divulgar valor de salário em anúncios de empregos.
A Justiça do Rio de Janeiro determinou que o deputado federal Alexandre Frota (PSDB-SP) pague mais R$ 30 mil ao cantor Chico Buarque por ofensas feitas no Twitter em 2017. Frota chamou Chico Buarque de "filho da puta" e afirmou que ele "chorava por não poder mais roubar livremente".
A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o deputado federal, Alexandre Frota (PSDB), por comparar a jornalista Rachel Sheherazade a uma prostituta, em dois vídeos postados por ele no YouTube. Com a decisão, Frota deve excluir as falas de seus canais na internet sob pena de multa diária e ainda pagará R$ 30 mil de indenização.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu negar seguimento ao Mandado de Segurança (MS 37672) impetrado pelo deputado federal Alexandre Frota (PSDB-SP) buscando impedir a retomada de sessões presenciais na Câmara dos Deputados antes do fim da pandemia da Covid-19.
As postagens ofensivas feitas no Twitter ao jornalista Juca Kfouri por Alexandre Frota atingiram o bolso do deputado federal do PSL-SP e renderam uma indenização de R$ 30 mil a Kfouri.
A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a aluno da rede pública estadual vítima de discriminação racial praticada por professor em sala de aula.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a condenação de um homem por extorsão mediante sequestro. A pena, fixada pela 5ª Vara Criminal de São José dos Campos, foi de oito anos de reclusão em regime inicial fechado.
A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Itu, que indeferiu pedido de indenização por danos morais ajuizado por mulher que presenciou confusão e agressões físicas durante uma festa de casamento. A decisão foi unânime.
A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma mulher que tentou entrar com um celular escondido em um estabelecimento prisional para entregá-lo ao companheiro. A decisão foi proferida pela Comarca de Junqueirópolis.
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