TJSP mantém condenação de homem que forneceu máquina de cartão usada em extorsão durante sequestro relâmpago

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A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a condenação de um homem por extorsão mediante sequestro. A pena, fixada pela 5ª Vara Criminal de São José dos Campos, foi de oito anos de reclusão em regime inicial fechado.

Segundo os autos, a vítima foi atraída por um perfil falso em um aplicativo de relacionamentos e, ao comparecer ao local combinado, foi rendida por criminosos armados. Durante o sequestro, foi coagida a realizar uma transação no valor de R$ 10 mil por meio de máquina de cartão de crédito/débito. O réu foi responsabilizado por fornecer o equipamento utilizado na operação financeira fraudulenta.

Em sede recursal, a defesa sustentou a tese de participação de menor importância, alegando que o acusado apenas teria emprestado a máquina de cartão. No entanto, o relator, desembargador Augusto de Siqueira, entendeu que a atuação do réu foi fundamental para a consumação do crime. “Admitiu, em juízo, inclusive, que efetivamente esteve no local dos fatos e levou a máquina de débito/crédito, para ‘tirar’ dinheiro da vítima. Enfim, associado com os demais, praticou ato executório necessário ao êxito do delito”, destacou o magistrado.

Acompanharam o voto os desembargadores Xisto Albarelli Rangel Neto e Marcelo Gordo.

Apelação Criminal nº 0009319-41.2022.8.26.0577

(Com informações do TJSP – Tribunal de Justiça de São Paulo)

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