A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a aluno da rede pública estadual vítima de discriminação racial praticada por professor em sala de aula.
Conforme os autos, o estudante foi levado à diretoria por conversar em momento inadequado com um colega. Após a saída do aluno, o professor dirigiu-se aos demais estudantes e, em tom jocoso, fez piadas, comentários e analogias de cunho racial, expondo o menor a situação vexatória e discriminatória.
No voto condutor, o relator, desembargador Eduardo Prataviera, sublinhou a gravidade da conduta, considerando o papel institucional do professor. “O ambiente escolar deve ser um espaço receptivo, de aprendizado e respeito, e o ato do docente de proferir comentários e injúrias de cunho racista direcionados a um dos alunos não apenas fere a dignidade da vítima, mas também abala a confiança na instituição de ensino e na atuação do Estado, que tem o dever de assegurar uma educação livre de discriminação”, afirmou.
Ainda segundo o relator, houve omissão do Estado tanto na prevenção quanto na responsabilização do agente público, o que reforça a responsabilidade objetiva nos termos do artigo 37, §6º, da Constituição Federal.
A decisão foi unânime. Também integraram o colegiado os desembargadores Francisco Bianco e Nogueira Diefenthäler.
Apelação Cível nº 1002101-63.2024.8.26.0224
(Com informações do TJSP – Tribunal de Justiça de São Paulo)