Tag: Ângela Catão
Arrematante não pode sofrer constrição sobre seu patrimônio adquirido em leilão judicial finalizado com a Carta de Arrematação
A Fazenda Nacional interpôs recurso de apelação em desfavor da decisão de primeira instância que julgou procedente o pedido para desconstituir a penhora de um bem imóvel da Comarca de Jaru, em Rondônia.
É devido o pagamento de honorários de sucumbência a advogado contratado por município
Por unanimidade, a Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito de advogado contratado pelo município de Ipuiúna, em Minas Gerais, para figurar no polo ativo da execução da sentença, cujo objeto é o recebimento dos honorários advocatícios sucumbenciais...
Concedida isenção de IRPF à portadora de cardiopatia grave
TRF1 anulou sentença que havia julgado extinto o processo sem resolução do mérito, no qual a autora pugnava pela declaração de isenção de imposto de renda pessoa física (IRPF) por ser portadora de moléstia grave, ou melhor, cardiopatia. A relatora do caso foi a desembargadora federal Ângela Catão...
Reconhecida dupla incidência de tributo cobrado sobre áreas total e desmembrada de espaço utilizado pela Infraero
Por unanimidade, a Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu a nulidade das Certidões de Dívida Ativa da União (CDAs) devido à dupla incidência da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) – antiga Taxa de Limpeza Pública (TLP) - dos exercícios de 2009, 2010 e 2011 sobre a área utilizada por cessionária, considerando que houve o recolhimento do tributo em relação à área total do imóvel de propriedade da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero).
É válida a intimação por edital de profissional que constava com cadastro desatualizado no Coren
TRF1 julgou improcedente recurso de apelação no qual a recorrente objetivava a nulidade de sua intimação por edital feita pelo Conselho Regional de Enfermagem do Maranhão (Coren/MA), ao argumento de que essa medida foi utilizada antes de serem esgotados os esforços necessários para localização do réu...
Popular
Responsabilidade civil de instituição de ensino por dupla penalização de aluna menor de idade
O TJDFT manteve a condenação de uma instituição de ensino ao pagamento de R$ 2.500 por danos morais a aluna menor de idade que foi punida duas vezes pelo mesmo fato, envolvendo publicação em rede social sem identificação explícita da escola. O colegiado entendeu que houve bis in idem disciplinar, violação à dignidade da estudante e falha na prestação do serviço educacional, com manutenção da indenização por danos morais.
Sentença reconhece prática abusiva e condena empresa por dano moral coletivo em ambiente digital
A Justiça do Distrito Federal condenou a Riot Games ao pagamento de R$ 15 milhões por danos morais coletivos em razão da oferta de loot boxes a crianças e adolescentes no jogo League of Legends. A sentença reconheceu que o mecanismo apresenta características semelhantes às de jogos de azar e viola direitos de consumidores hipervulneráveis. Além da indenização coletiva, foi reconhecido o direito de reparação individual aos menores afetados, e a empresa deverá adotar medidas de transparência, controle de idade e reembolso, sob pena de multa diária.
STJ afasta reconhecimento de ofício de cerceamento de defesa em causas envolvendo direitos disponíveis
A Segunda Seção do STJ decidiu que tribunais não podem reconhecer de ofício o cerceamento de defesa em ações que envolvam direitos disponíveis. O colegiado entendeu que a medida configura nulidade relativa e depende de manifestação da parte prejudicada. No caso, uma empresa que alegava compensação de cheques com assinaturas falsas não requereu produção de provas nem alegou cerceamento em recurso, razão pela qual o reconhecimento da nulidade pelo tribunal estadual foi considerado incompatível com a jurisprudência da Corte.
Juízes não podem se submeter a ameaças ou pressões, afirma Cármen Lúcia
Durante julgamento na Primeira Turma do STF, a ministra Cármen Lúcia afirmou que magistrados não podem se curvar a ameaças ou tentativas de coação, destacando que a independência judicial é fundamental para a preservação do Estado Democrático de Direito. A ministra também alertou para o impacto das redes sociais e das novas tecnologias na disseminação de ameaças e desinformação, além de ressaltar a relevância de questões ligadas à soberania nacional em casos com repercussão internacional.
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