A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou uma decisão da 5ª Vara Cível de São José dos Campos, emitida pelo juiz Leonardo Grecco, que obriga um plano de saúde a pagar por cirurgias reparadoras para uma paciente que se submeteu a uma cirurgia bariátrica. A decisão incluiu também uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil devido à recusa inicial de cobertura.
A tentativa das empresas de saúde de reduzir a abrangência dos tratamentos incluídos nos planos, especialmente no que diz respeito aos custos relacionados ao autismo, está gerando preocupações entre especialistas e famílias afetadas. De acordo com dados do Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC), uma agência do Departamento de Saúde e Serviços Humanos dos Estados Unidos, 1 em cada 36 crianças é diagnosticada com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA). No entanto, o verdadeiro desafio surge após o diagnóstico, quando os pais se deparam com a resistência dos planos de saúde em cobrir os tratamentos necessários para pessoas com autismo.
O juiz Gustavo de Mendonça Gomes, da 4ª Vara, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) concedeu uma decisão histórica ao autorizar, por meio de antecipação de tutela, o fornecimento do medicamento Zolgensma a uma menor de 2 anos diagnosticada com Atrofia Muscular Espinhal (AME), uma doença hereditária rara e grave que pode levar à insuficiência respiratória e até mesmo à morte. O custo do medicamento, juntamente com sua aplicação e o equipamento necessário para o tratamento, é estimado em pouco mais de R$ 7,6 milhões. A União tem um prazo de cinco dias para disponibilizar o remédio, sob pena de multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento.
A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) que buscava a aplicação do índice de 13,57% como reajuste do plano de saúde coletivo, conforme estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O CREA alegou que o reajuste foi abusivo, exorbitante e sem aviso prévio.
No âmbito do direito à saúde suplementar, são incontáveis as discussões judiciais acerca da responsabilidade civil das operadoras e seguradoras de saúde por negativas de cobertura aos mais diversos procedimentos solicitados por seus beneficiários. A raiz do diálogo está, sobretudo, na controvérsia acerca da obrigatoriedade de cobertura de procedimentos, medicamentos ou tratamentos que, apesar de solicitados, não constam no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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