Giuseppe Silva Borges Stuckert, por meio de seu representante Wilson Furtado Roberto, moveu a Apelação Cível nº 0126249-96.2012.815.2001 contra a decisão do juiz de 1º grau que extinguiu o feito sem julgamento do mérito, por entender que havia perda do objeto da lide, em face de acordo realizado em outro processo.
Um empresário da cidade Cacoal, acusado de estuprar uma adolescente que trabalhava em seu estabelecimento comercial, não conseguiu absolvição no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. A decisão foi confirmada, na manhã de quarta-feira, dia 17, pelos desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJRO, que confirmaram a sentença do Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal, o qual aplicou a pena de 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado.
O Tribunal de Justiça da Paraíba julgou procedente a apelação cível nº 0005945-28.2013.815.2003 promovida por José Pereira Marques Filho em face de Companhia Brasileira de Distribuição – Extra Supermercados. O apelante não se conformou com a decisão da 1ª instância que julgou improcedente seus pedidos que reparavam a conduta de contrafação da apelada. Representado por Wilson Furtado Roberto, o fotógrafo José Pereira Marques Filho ajuizou uma ação de indenização por danos morais e materiais, combinada com obrigação de fazer, movida em face de Extra Supermercados. Na inicial, disse que sua fotografia foi utilizada sem sua autorização e sem indicação de autoria em uma publicidade de turismo. Diante da improcedência em 1ª instância, ajuizou a presente apelação.
A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação de uma servidora pública contra a sentença, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas, que julgou improcedente seu pedido de licença para acompanhar o cônjuge com exercício provisório no Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, sediado em Aracaju/SE. Irresignada com a decisão, a servidora recorreu ao TRF1 alegando que ela e seu marido, naturais de Aracaju/SE, vinham exercendo suas funções normalmente no TRT da 11ª Região/AM e RO, onde estabeleceram domicílio quando seu marido descobriu, em meados de abril de 2014, que o pai dele tinha um delicado problema de saúde que fez com que o servidor retornasse ao seu órgão de origem, TRT da 20ª Região/Sergipe. Por esses motivos, a autora pediu a reforma da sentença para que lhe seja concedida a licença para acompanhar seu marido.
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação contra a sentença, da 27ª Vara Federal de Minas Gerais, que acolheu parcialmente os embargos à execução de titulo extrajudicial (Contrato de Empréstimo em Consignação Caixa), opostos pela Caixa Econômica Federal (CEF) para determinar o recálculo da comissão de permanência incidente sobre o débito em atraso, excluindo-se a taxa de rentabilidade e quaisquer outros encargos moratórios, limitando-a aos encargos cobrados no período de adimplemento, bem como determinou o abatimento, em dobro, do valor correspondente ao seguro contratado, corrigido pelos critérios aplicados à dívida.
A Juristas Academy apresenta a 3ª Edição do Congresso Advocacia 5.0, que acontecerá nos dias 28 e 29 de novembro de 2024, reunindo mais de 50 palestrantes de renome para debater as transformações tecnológicas e suas implicações para o direito. O evento será um marco para advogados, juristas e demais profissionais que buscam se destacar em um cenário cada vez mais digital e inovador.
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