A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) não deram provimento à apelação criminal, movida pela defesa de uma empresária, condenada na Comarca de Monte Alegre, conforme o artigo 168 do Código Penal, pelo crime de apropriação indébita majorada. A pena inicial foi de um ano e quatro meses de reclusão.
O juiz Edemar Leopoldo Schlosser, da Vara Criminal da comarca de Brusque condenou o ex-síndico de um prédio na cidade de Brusque (SC), acusado de desviar cerca de R$ 18,6 mil da conta bancária pertencente ao condomínio.
A Justiça mandou soltar o empresário Márcio Cantoni, investigado por envolvimento em fraudes no pagamento do DPVAT, o seguro obrigatório. O empresário é investigado pelo Grupo de Atuação de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) por associação criminosa, estelionato e apropriação indébita.
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nefi Cordeiro deferiu liminar em habeas corpus impetrado pela defesa do padre Robson de Oliveira Pereira. O deferimento suspende o andamento da ação penal que apura crimes de apropriação indébita e lavagem de capitais supostamente praticados por organização criminosa que teria desviado recursos doados por fiéis à Associação Filhos do Pai Eterno.
O advogado Ângelo Eugênio Zomer foi condenado, pelo juízo da comarca de Orleans, pelo crime de apropriação indébita de valores concernentes a um acordo firmado em nome de sua cliente. Como procurador da vítima em ação de indenização por danos morais e materiais distribuída em desfavor de uma operadora de telefonia, no mês de agosto do ano 2013 ele teria assinado um acordo com a empresa demandada na ação indenizatória, bem como recebido R$ 6.000,00 (seis mil reais), que foram depositados em sua conta bancária...
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