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TST aumenta indenização por danos morais para carteiro vítima de nove assaltos

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por maioria, aumentar para R$ 80 mil a indenização por danos morais a ser paga pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a um carteiro de Duque de Caxias (RJ). O trabalhador foi alvo de nove assaltos armados durante suas atividades laborais, o que resultou no desenvolvimento de síndromes de estresse pós-traumático e de ansiedade generalizada.

Aplicativo deve indenizar motorista que tiver carro roubado

Empresas de viagens de carro por aplicativo devem indenizar motoristas que tiverem o veículo roubado em serviço. Foi o que decidiu neste mês a 5ª Vara Cível de São Paulo ao julgar o caso de um condutor que, além de ter o veículo levado por assaltantes, só encontrou seu carro já em situação de perda total, após os criminosos se envolverem em um acidente.

Uber não é responsabilizado por assaltos sofridos pelos seus motoristas

A 4ª turma recursal Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – TJRS, em recente decisão entendeu que assaltos sofridos pelos motoristas, mesmo que tenham ocorrido durante viagem solicitado pelo aplicativo, são considerados causas de força maior, o que não configura nexo de causalidade entre os danos sofridos e a Uber.

Correios pagarão R$ 500 mil por danos morais coletivos a carteiros assaltados durante trabalho

A exposição de carteiros a condições de insegurança é o motivo pelo qual a 10ª Vara do Trabalho de Campinas acatou o pedido do Ministério Público do Trabalho para condenar os Correios ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 500 mil. Além disso, o juiz determinou que os Correios prestem assistência médica e psicológica imediata aos trabalhadores vítimas de assaltos, constrangimento ou violência, sob pena de multa de R$ 50 mil por trabalhador ou família não assistidos.

Seção de Direito Penal aprecia pauta com 53 feitos

Desembargadores mantiveram prisão de acusado de estupro de vulnerável A defesa alegou constrangimento ilegal por excesso de prazo para a conclusão do processo, pois o...

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TJ-SP limita juros de mora em cédula de crédito bancário a 1% ao mês e mantém nulidade de cláusula contratual

O TJ-SP confirmou a nulidade de cláusula contratual que previa juros de mora de aproximadamente 12,05% ao mês em cédula de crédito bancário. O tribunal entendeu que a Lei nº 10.931/2004 permite a livre pactuação apenas dos juros remuneratórios, mantendo os juros moratórios limitados ao percentual legal de 1% ao mês. A decisão também reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à relação contratual.

Justiça determina inclusão de compositora nos créditos de música de Marcelo D2 e reforça direito à autoria

A Justiça determinou a inclusão do nome de uma compositora nos créditos de uma música de Marcelo D2, ao reconhecer seu direito ao crédito autoral. A defesa do artista afirma que o reconhecimento nunca foi retirado e sustenta que a situação será esclarecida nas instâncias competentes. O processo ainda pode ser objeto de recurso.

Anac garante assentos gratuitos ao lado de responsáveis para menores de 16 anos em voos

A Anac publicou resolução que obriga as companhias aéreas a acomodarem menores de 16 anos em assentos ao lado de seus responsáveis, sem cobrança de taxa adicional pela marcação. A exceção ocorre apenas nos casos de escolha de assentos especiais ou mudança de classe. A medida atende a decisão judicial e reforça a proteção de crianças e adolescentes no transporte aéreo.

MPDFT aciona Virginia Fonseca e Blaze por suposta publicidade abusiva de apostas durante a Copa do Mundo

O MPDFT ajuizou ação civil pública contra Virginia Fonseca e a Blaze, alegando publicidade abusiva e indução de consumidores a apostas esportivas durante a Copa do Mundo de 2026. O órgão pede a remoção de conteúdos promocionais considerados irregulares e indenização por danos morais coletivos de, no mínimo, R$ 120 milhões. A influenciadora e a empresa negam irregularidades e afirmam que apresentarão suas defesas no processo.

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