A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) acatou o recurso da parte autora e determinou que a ação de execução de titulo extrajudicial (contrato) assinado digitalmente pelas partes, deveria prosseguir, pois mesmo sem certificação oficial pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, o réu manifestou sua vontade de aderir ao contrato.
Em ato normativo aprovado na 86ª Sessão Virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que alterou a Resolução CNJ 228/2016, ficou previsto que documentos eletrônicos possam ser apostilados exclusivamente em meio digital e, com isso, receber o certificado de autenticidade válido em mais de 100 países signatários da Convenção da Apostila da Haia. Até então, mesmo documentos assinados eletronicamente precisavam ser materializados para receber o selo.
Agilidade, praticidade e comodidade. Aprender como fazer assinatura eletrônica proporciona vantagens, especialmente ao dia a dia de profissionais que lidam com um alto volume de documentos e transações ou que dependem de ferramentas virtuais para executar seu trabalho.
A assinatura digital parece que é um bicho de 7 cabeças, mas é mais simples do que você imagina. Receber um documento, garantir que ele seja assinado por todas as partes envolvidas, se deslocar até o cartório e reconhecer firma. Essa é a rotina de muitos trabalhadores brasileiros que ainda não conhecem o que é assinatura digital.
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