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AUTOFALÊNCIA E OS BENEFÍCIOS DA DISSOLUÇÃO REGULAR DA EMPRESA

No ano de 2024, 830.525 empresas encerraram suas atividades no Brasil, no entanto, houve apenas 949 pedidos de falência, conforme dados da Serasa Experian. A diferença, 829.576 empresas, é um número elevado e relevante já que, possivelmente, apenas um número reduzido encerrou sem a necessidade da falência, mas com o pagamento de todos os credores, incluindo o fisco antes da baixa do CNPJ. A maioria dos (micro) (pequenos) empreendedores apenas “fecharam as portas” com a dissolução irregular da empresa.

Entendendo a autofalência: o caso da Livraria Saraiva

A autofalência é quando uma empresa solicita sua própria falência ao tribunal, ou seja, é o ato de uma empresa reconhecer que não pode mais pagar suas dívidas e optar por encerrar suas atividades. No caso da Saraiva, após passar por um processo de recuperação judicial, essa decisão sinaliza que mesmo com prazos e descontos negociados, a dívida é insuperável.

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