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TST mantém validade de norma coletiva sobre banco de horas

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu manter a validade de uma norma coletiva que autoriza o desconto de banco de horas negativo ao final de cada período de 12 meses ou nas verbas rescisórias em casos de pedido de demissão, ou dispensa por justa causa. Segundo o colegiado, essa disposição não trata de direito absolutamente indisponível assegurado pela Constituição Federal ou em normas de saúde e segurança no trabalho e, portanto, pode ser limitada por meio de negociação coletiva.

Lei que flexibiliza regras trabalhistas em períodos de calamidade pública já está vigorando

Passou a vigorar na terça-feira (16) a Lei 14.437, promulgada na segunda pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). A norma que tem origem na Medida Provisória nº 1109/2022, em vigor durante a pandemia de Covid-19, flexibiliza regras trabalhistas em períodos de calamidade pública nacionais (pandemia) ou locais (enchentes, secas…).

Sindicato deve aceitar banco de horas aprovado por funcionários

Sindicato deve aceitar banco de horas aprovado por funcionários. O entendimento unânime é da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O colegiado validou acordo que instituiu o banco de horas em uma empresa de bebidas entre 2006 e 2007.

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