A Band venceu recurso ordinário no Tribunal Regional do Trabalho na 2ª Região e não terá mais que indenizar o ex-diretor do Pânico na Band, Alan Rapp, em R$ 1,606 milhão. A emissora alegou que Alan era contratado da PNC, empresa criada para tocar as negociações da marca Pânico pela Jovem Pan, comprovando que as partes não tinham relação de emprego, por mais que ele atuasse como diretor de um dos seus programas.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de indenização a título de danos morais coletivos em desfavor da Rádio e Televisão Bandeirantes por causa da exibição de filmes não recomendados para menores de 18 anos em horário diverso do indicado pelo Ministério da Justiça.
Um homem, vítima de pegadinha realizada no programa Pânico na Band, será indenizado em R$ 20 mil por danos morais pela emissora, por imagem divulgada sem autorização prévia e “de forma vexatória” em situação que mostrava sua reação ao ver uma mulher vestida de babá de forma sensual. A decisão é da 5ª Câmara de Direito Privado do TJSP.
A Band foi condenada a pagar R$ 60 mil de indenização por danos morais a uma mulher que, no extinto programa Tá na Tela, apresentado por Luiz Bacci, teve sua imagem usada de forma ofensiva e indevida. O processo corre em segredo de Justiça.
A 2ª vara Cível de Osasco/SP condenou o Sistema Brasileiro de Televisão (SBT) a indenizar a TV Bandeirantes em R$ 3,6 milhões por perdas e danos após “tirar” o apresentador Danilo Gentili da emissora. Para o juiz, houve aliciamento no caso.
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