Band pagará R$ 60 mil de indenização a mulher por chamá-la de “garota de programa”

Data:

band indenização
Créditos: Marina Zg | iStock

A Band foi condenada a pagar R$ 60 mil de indenização por danos morais a uma mulher que, no extinto programa Tá na Tela, apresentado por Luiz Bacci,  teve sua imagem usada de forma ofensiva e indevida. O processo corre em segredo de Justiça.

Na atração do dia 2 de outubro de 2014, o programa mostrava uma reportagem sobre infidelidade. A vítima foi chamada de “infiel e garota de programa” no gerador de caracteres do programa ao ter imagens suas mostradas em ambiente de trabalho com trajes íntimos. 

Na ação, a autora disse que a reportagem causou danos contra sua imagem no trabalho e em sua vida pessoal, motivo pelo qual pediu indenização da Band em R$ 200 mil e uma de Luiz Bacci, no mesmo valor. O TJ-SP acatou parcialmente seus pedidos, entendendo que houve ofensa à honra, mas diminuiu o valor da indenização para R$ 60 mil.

No entanto, o tribunal negou o recurso que pedia indenização do apresentador. Na visão do relator do caso, a mulher deveria ter entrado com uma ação conjunta: “Não pode agora a autora insurgir-se em nova demanda contra o jornalista que apresentou a matéria que causou danos matérias e morais alegados, sob o risco de a conduta indenizável ser imputada a cada membro da equipe jornalística individualmente, em afronta ao princípio de segurança jurídica”.

A Band não comenta processos judiciais, e Luiz Bacci não conseguiu ser contactado. Seu programa, o “Tá na Tela”, foi exibido entre agosto e dezembro de 2014, sendo um dos mais polêmicos da década na TV brasileira. Seu conteúdo era considerado apelativo e, apesar da boa audiência, não teve bom desempenho comercial.

(Com informações do Observatório da Televisão)

Leia também:

 

Adquira seu certificado digital E-CPF ou E-CNPJ com a Juristas Certificação Digital. Acesse a plataforma de assinatura de documentos com certificado digital de maneira fácil e segura.

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.