Band pagará R$ 60 mil de indenização a mulher por chamá-la de “garota de programa”

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Créditos: Marina Zg | iStock

A Band foi condenada a pagar R$ 60 mil de indenização por danos morais a uma mulher que, no extinto programa Tá na Tela, apresentado por Luiz Bacci,  teve sua imagem usada de forma ofensiva e indevida. O processo corre em segredo de Justiça.

Na atração do dia 2 de outubro de 2014, o programa mostrava uma reportagem sobre infidelidade. A vítima foi chamada de “infiel e garota de programa” no gerador de caracteres do programa ao ter imagens suas mostradas em ambiente de trabalho com trajes íntimos. 

Na ação, a autora disse que a reportagem causou danos contra sua imagem no trabalho e em sua vida pessoal, motivo pelo qual pediu indenização da Band em R$ 200 mil e uma de Luiz Bacci, no mesmo valor. O TJ-SP acatou parcialmente seus pedidos, entendendo que houve ofensa à honra, mas diminuiu o valor da indenização para R$ 60 mil.

No entanto, o tribunal negou o recurso que pedia indenização do apresentador. Na visão do relator do caso, a mulher deveria ter entrado com uma ação conjunta: “Não pode agora a autora insurgir-se em nova demanda contra o jornalista que apresentou a matéria que causou danos matérias e morais alegados, sob o risco de a conduta indenizável ser imputada a cada membro da equipe jornalística individualmente, em afronta ao princípio de segurança jurídica”.

A Band não comenta processos judiciais, e Luiz Bacci não conseguiu ser contactado. Seu programa, o “Tá na Tela”, foi exibido entre agosto e dezembro de 2014, sendo um dos mais polêmicos da década na TV brasileira. Seu conteúdo era considerado apelativo e, apesar da boa audiência, não teve bom desempenho comercial.

(Com informações do Observatório da Televisão)

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