A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) ratificou decisão da 10ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo/SP que determinou a penhora de marcas da Manufatura de Brinquedos Estrela S/A. O entendimento dos magistrados foi de que a medida é válida por se tratar de patrimônio do devedor e não impedir o prosseguimento das atividades da fabricante.
No último dia 8 de fevereiro, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) autorizou a indústria brasileira de brinquedos Estrela a ficar com as marcas Banco Imobiliário, Comandos em Ação e Senhora Cabeça de Batata, que estavam sendo requisitadas pela rival americana Hasbro.
O recurso especial da fabricante de brinquedos Estrela foi negado pela 1ª Turma do STJ. A empresa pedia indenização da União em virtude de prejuízos sofridos com redução de alíquotas de importação trazida pela Portaria 492/94 do Ministério da Fazenda, que reduziu de 30% para 20% o Imposto de Importação de diversos produtos, entre eles brinquedos.
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