A juíza Ana Helena Mota Lima Valle, da 26º Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) decretou a quebra do sigilo de dados telefônicos, informática e telemática do cantor Belo e dos sócios da empresa Série Gold Som e Iluminação, Célio Caetano e Joaquim Henrique Marques Oliveira. O trio é investigado em processo que apura os crimes de infração de medida sanitária, crime de epidemia, invasão de prédio público e associação criminosa pela realização de um show clandestino no Ciep Professor César Pernetta, no Complexo da Maré, no dia 12 de fevereiro.
O TJSP ordenou a penhora dos direitos autorais de Belo em execução de ação vencida pelo ex-jogador Denilson. A dívida do cantor no processo chega a R$ 4,7 milhões. O tribunal ainda oficiou a empresa norte-americana Apple Inc solicitando esclarecimentos sobre a comercialização e repasse dos direitos autorais de Belo nas mídias digitais (streaming e outras mídias).
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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