É com grande satisfação que escrevo esta carta de recomendação para [Nome do Ex-Funcionário], que trabalhou sob minha supervisão como [Cargo do Ex-Funcionário] na [Nome da Empresa] de [Data de Início] a [Data de Saída].
Esperamos que esteja bem. Estamos entrando em contato para informá-lo(a) sobre algumas mudanças importantes nos Termos de Privacidade do nosso website [Nome do Website].
O presente contrato tem por objetivo estabelecer uma parceria e cooperação entre as partes para a realização de [detalhar ações conjuntas, objetos da parceria, eventos, e terceiros envolvidos].
Uma lei do município de Três Barras, que instituiu gratificação de 35% (trinta e cinco por cento) para servidores efetivos e comissionados por disponibilidade em tempo integral foi considerada inconstitucional pelo TJSC.
A autora é professora titular de cargo efetivo da rede estadual de ensino do Estado de XXXXX (doc. 01). A fim de obter um segundo no Estado, participou de Concurso Público para provimento do cargo de Professor Educação Básica II. Sendo aprovada escolheu como unidade escolar para ingresso a E.E. Profª Ester Medina onde foi nomeada em 05/12/2017 (doc.02).
Assim, para que pudesse tomar posse do cargo, a autora foi convocada para perícia médica onde apresentou diversos exames para confirmar a boa saúde e obter o laudo médico (doc. 03).
Por necessidade de perícia complementar, a autora fora convocada para nova perícia, sendo seu prazo de posse suspenso por 120 dias a contar de 19/01/2018, conforme constou no DOE de 30/01/2018:
O Instituto DIA está promovendo uma série de cursos online focados em temas práticos relativos à advocacia perante o Tribunal Superior do Trabalho, com inscrições abertas para advogados e profissionais da área. Entre os cursos disponíveis, destacam-se três que contam com atuais assessores do TST como instrutores:
O canal Juristas, em parceria com a Visa4You, trouxe uma entrevista detalhada sobre nacionalidade portuguesa e vistos para brasileiros que desejam residir em Portugal.
A tão aguardada 6ª Edição do International Insolvency Law...
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