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TJSP reconhece indenização por ruptura imotivada de contrato

A 14ª Câmara de Direito Privado reconheceu o direito de uma distribuidora farmacêutica de receber indenização por perdas e danos, além de lucros cessantes, por ruptura contratual, a serem calculados em liquidação de sentença. A decisão considerou os valores devidos não apenas pelos investimentos feitos durante todo o relacionamento empresarial, mas, substancialmente, pela quase exclusividade de suas operações ao longo de muitos anos da parceria desfeita. As partes mantiveram relação empresarial de distribuição atacadista por quase 40 anos. A autora mantinha 90% de sua distribuição concentrada nos produtos fornecidos pela empresa ré (Johnson & Johnson) – reconhecida internacionalmente – e imaginou que, ao elaborar contrato escrito em 2005, pudesse ter a certeza e segurança da continuidade de seus negócios. Quatro meses depois, sem justa causa, a requerida rompeu o vínculo contratual, acarretando prejuízos. A sociedade pediu indenização pela perda da lucratividade, privação do capital, perda de clientela do projeto, encerramento abrupto de suas atividades, além de lucros cessantes pelos investimentos realizados.

Queda de cadeirante em estação do metrô gera dever de indenizar

Vítima caiu em escada rolante e sofreu escoriações.A Companhia do Metropolitano de São Paulo foi condenada a indenizar uma cadeirante devido a acidente ocorrido...

Renault indenizará concessionária de automóveis por ruptura de contrato de concessão comercial

Concessionária de veículos da Renault sofreu prejuízos por quase dez anos.A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu...

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