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Justiça Federal não reconhece indenização das contribuições previdenciárias ao INSS com base na remuneração atual

O juiz da Justiça Federal, Subseção de Pouso Alegre (Minas Gerais), julgou procedente a ação previdenciária proposta por Selmo Sila de Souza, na qual requereu a declaração de exercício laboral nos período de 01/1982 a 08/1985, e de 09/1985 a 02/1996,e a consequente averbação pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Alega o autor, atualmente Magistrado, que protocolou um pedido administrativo de emissão de Certidão de Tempo de Contribuição, visando à averbação do tempo trabalhado no Regime Geral de Previdência Social (quando foi empregado em cartório e advogado) no Regime Próprio. Para tanto, pagou a indenização das contribuições previdenciárias referentes às atividades exercidas enquanto profissional liberal.

Maurício Borges Sampaio tem pena aumentada por cobrança indevida em cartório

A 1ª Câmara Criminal do TJGO, por unanimidade, seguiu o voto do relator, o desembargador José Paganucci Jr., a fim de aumentar a pena...

Cartório da Grande Florianópolis deve parar de usar software fruto de contrafação

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Restrição ao direito de vista dos autos pode ser imposta aos representantes da Fazenda Pública

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, deu provimento ao agravo de instrumento interposto pela União contra a decisão...

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