Um homem que portava uma mochila entrou nos terrenos da Casa Branca e foi preso por agentes do Serviço Secreto dos Estados Unidos. Ele foi preso em uma entrada próxima à residência presidencial. O presidente Donald Trump estava no local no momento da tentativa de invasão, que ocorreu por volta da meia-noite. A mochila que estava com o indivíduo foi analisada e, segundo autoridades, não continha nenhum material perigoso.
O presidente de Estados Unidos, Donald Trump, acusou ontem (4) o seu antecessor, Barack Obama, de ter grampeado seu telefone durante o processo eleitoral...
A Corte Federal de Apelação dos Estados Unidos rejeitou nessa quinta-feira (9), de forma unânime, o pedido do presidente Donald Trump para restabelecer o...
Autoridades americanas suspenderam neste sábado (4) a revogação de cerca de 60 mil vistos, depois que um juiz bloqueou o decreto migratório do presidente...
A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de agências de turismo e de um hotel ao pagamento de indenização a uma mulher pela morte de seu filho, vítima de afogamento na piscina do estabelecimento. A decisão foi proferida pela 9ª Vara Cível de Santo André.
A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma instituição de ensino por falha na prestação de serviços educacionais, que resultou em prejuízos materiais e morais aos pais de uma aluna. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível de São Bernardo do Campo e fixou a indenização em R$ 5 mil a título de danos morais, além da restituição dos valores pagos à escola.
A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma ex-caixa de agência bancária pelos crimes de furto, furto qualificado e estelionato. A sentença, proferida pela 1ª Vara Criminal de São Bernardo, fixou a pena em cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou sentença da 15ª Vara da Fazenda Pública da Capital e determinou que a Fazenda Pública do Estado realize, no prazo de 180 dias, cirurgia de artroplastia total de quadril em um paciente que aguarda o procedimento desde 2020. A decisão foi unânime.
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