No dia 10 de março de 2014 a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) publicou no Diário Oficial da União a Resolução n.º 632/2014, aprovando e estabelecendo a partir daquele momento o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC).
O juiz do 7º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Claro S.A a indenizar um idoso que recebeu várias ligações publicitárias com ofertas de produtos e serviços. Para o magistrado, a conduta da ré foi abusiva.
Por constatar que uma consumidora não havia autorizado a portabilidade de seu número de celular para outra operadora, a 5ª Vara Cível de Uberlândia (MG) condenou a TIM e a Claro a pagarem solidariamente indenização de pouco mais de R$ 10 mil
Por determinação da juíza Maria Flávia Albergaria Costa, do Juizado Especial Cível de Matozinhos, o Facebook Serviços Online do Brasil deve reativar, no prazo de cinco dias, a conta de uma empresa que comercializa celulares e acessórios.
A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) deu provimento ao Recurso de Apelação Cível nº 080004323.2016.8.15.0171 para determinar a majoração da indenização, a título de danos morais, de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser paga pela Claro S.A em favor de um cliente que teve seu nome inserido indevidamente em cadastro restritivo de crédito.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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