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Loja de veículos vende carro com quilometragem adulterada e deverá indenizar cliente

A juíza titular do Juizado Especial Cível de Ceilândia condenou uma revendedora de veículos multimarcas a pagar R$ 10.528,97 de indenização por danos materiais, e R$ 3 mil por danos morais, a uma cliente que comprou um carro com quilometragem adulterada na loja. Da sentença de 1º Grau, ainda cabe recurso.

Bloqueio de crédito por inadimplemento de um dos cartões não enseja indenização por danos morais

Juíza titular do 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia julgou improcedentes os pedidos feitos por um consumidor contra o Cartão BRB. O autor, cliente da empresa requerida, possui dois cartões de crédito, de bandeiras diferentes, administrados pela ré. Ele relatou que apesar de não ter pagado a fatura de apenas um dos cartões, a demandada bloqueou o serviço de crédito vinculado às duas bandeiras – fato que reputou ser indevido. Assim, ajuizou ação pedindo que a empresa desbloqueasse o cartão adimplente e lhe indenizasse pelo dano moral sofrido.

TRF2 condena cliente da CEF por calúnia contra servidor público

A Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) confirmou, por unanimidade, a condenação de J.W. a 8 meses de detenção, em regime aberto, e 13 dias-multa, no valor unitário mínimo, pelo crime de calúnia, praticado contra funcionário público, em razão de suas funções. Tudo começou quando o réu procurou os superiores da vítima, que é gerente da Caixa Econômica Federal (CEF), afirmando que este teria solicitado um automóvel em troca da concessão de um crédito pessoal, conduta que caracterizaria o crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317, do Código Penal (CP). Não formalizou qualquer acusação, nem apresentou provas de suas afirmações, apesar de ter afirmado que tinha testemunhas e gravações.

Comissão paga ao empregado não pode ser estornada por cancelamento posterior da compra pelo cliente

A comissão paga pelo empregador ao empregado após a concretização de uma venda se reveste de caráter salarial e habitual, não podendo ser estornada em caso de cancelamento posterior da compra pelo cliente. O risco é da empresa e não pode ser repassado ao funcionário, ainda que exista cláusula contratual nesse sentido, conforme dispõem o art. 466 da CLT e jurisprudências dos tribunais superiores. Esse foi o entendimento dos desembargadores da 13ª Turma do TRT da 2ª Região em acórdão do desembargador Fernando Antonio Sampaio da Silva, redator designado.

Riachuelo, Midway S/A e Mapfre devem indenizar cliente que não recebeu seguro após acidente

As Lojas Riachuelo S/A, a Midway S/A - Crédito, Financiamento e Investimento e a Mapfre Seguros Gerais S/A foram condenadas a pagar R$ 50 mil a um cliente que contratou seguro, mas não recebeu o benefício após acidente. Terão ainda que pagar R$ 15 mil a título de reparação moral. A decisão do juiz da 4ª Vara Cível de Maceió, Ayrton de Luna Tenório, foi publicada no Diário da Justiça do dia 14.02.2017. Consta nos autos que o cliente solicitou cartão de crédito da Riachuelo e acrescentou seguro de acidentes pessoais, com cobrança mensal direta na fatura do referido cartão. Em caso de acidente que gerasse invalidez, total ou parcial, o contratante teria direito à indenização no valor de R$ 50 mil.

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