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STF determina que licença-maternidade comece na alta hospitalar

Por maioria, os ministros e ministras do Supremo Tribunal Federal (STF) definiram, na quinta-feira (20), que o início do benefício de licença-maternidade deve começar a contar a partir do que ocorrer por último: ou a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, desde que o prazo de internação não ultrapasse duas semanas.

Modelo – Contrato de Prestação de Serviços de Freelancer

Modelo de Contrato de Prestação de Serviços de Freelancer1. Das Partes. CONTRATANTE: (QUALIFICAÇÃO DO CONTRATANTE)CONTRATADO: (QUALIFICAÇÃO DO CONTRATADO)As partes acima descritas celebram o presente contrato...

Modelo Genérico de Petição Inicial

AO JUÍZO DA __ª VARA __________________________  DE CIDADE-UF   NOME COMPLETO EM NEGRITO E MAIÚSCULO, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Carteira de Identidade/CNH nº: XXXXXXXX,...

Modelo – Termo de Fornecimento de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais de Funcionários – LGPD

Em conformidade com o previsto na Lei nº 13.709, de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o(a) empregado(a) Senhor./Senhora..., portador da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) nº..., série..., inscrito(a) no CPF sob o nº..., doravante denominado(a) TITULAR, registra sua manifestação livre, informada e inequívoca, pelo qual concorda com o tratamento de seus dados pessoais, para finalidade determinada, pela Empresa..., inscrita no CNPJ sob o nº..., com endereço na Rua..., nº..., Bairro..., Cidade..., Estado..., CEP..., doravante denominada CONTROLADOR, para que esta tome decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais, bem como, para que realize o tratamento de tais dados, envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

Confederação pode ingressar com ação ordinária para cobrança de contribuição sindical

Por unanimidade, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a possibilidade de ajuizamento de ação ordinária (monitória) pela Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) para a cobrança de contribuição sindical rural patronal de contribuintes inadimplentes. De acordo com a decisão, a ação executiva, prevista na CLT, não é a única via judicial para a cobrança das contribuições em atraso. Agora, o processo retornará ao juízo de origem para julgamento dos pedidos da confederação.

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Distribuição de lucros disfarçada como remuneração: CARF reafirma posição

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