Tag: Código de Defesa do Consumidor (CDC)

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Consumidor tem direito a medidas reparatórias após Renault extrapolar prazo para conserto de carro com defeito, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a ultrapassagem do prazo de 30 dias para o conserto de um produto com defeito concede ao consumidor o direito de exigir uma das medidas reparatórias previstas no artigo 18, parágrafo 1º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O caso em questão envolve um consumidor que, ao longo de sete meses, tentou sem sucesso resolver um defeito em um carro novo adquirido em uma concessionária Renault. Ao recorrer à Justiça, ele solicitou o reembolso do valor pago pelo veículo. 

Empresa de telefonia móvel faz cobrança irregular a menor de idade e deve pagar danos morais

A Vara Única da Comarca de Ipanguaçu, pertencente ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), determinou que uma empresa de telefonia móvel pague uma indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil. A decisão decorre da cobrança de uma conta inexistente a um adolescente.

STJ decide que recuperação judicial não impede execução redirecionada a sócios

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou, por unanimidade, que o deferimento do pedido de recuperação judicial de uma empresa, mesmo com a desconsideração de sua personalidade jurídica, não obsta o andamento da execução direcionada aos sócios. O entendimento do colegiado é de que eventual constrição dos bens dos sócios não impacta o patrimônio da empresa em recuperação, nem prejudica sua capacidade de reestruturação.

STJ não entende como propaganda enganosa publicidade de ar-condicionado silencioso

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou que a afirmação de que um aparelho de ar-condicionado é silencioso em uma campanha publicitária, considerada propaganda como enganosa em instâncias inferiores, não constitui dano moral coletivo. Com essa conclusão, a ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) foi considerada improcedente pelo colegiado.

STJ entende que cumprimento integral do contrato de compra e venda de imóvel impede desistência do consumidor

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou que o cumprimento integral do contrato de compra e venda de imóvel por ambas as partes inviabiliza o exercício do direito de desistência previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

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Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

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