Tag: Código de Defesa do Consumidor (CDC)

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Consumidor tem direito a medidas reparatórias após Renault extrapolar prazo para conserto de carro com defeito, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a ultrapassagem do prazo de 30 dias para o conserto de um produto com defeito concede ao consumidor o direito de exigir uma das medidas reparatórias previstas no artigo 18, parágrafo 1º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O caso em questão envolve um consumidor que, ao longo de sete meses, tentou sem sucesso resolver um defeito em um carro novo adquirido em uma concessionária Renault. Ao recorrer à Justiça, ele solicitou o reembolso do valor pago pelo veículo. 

Empresa de telefonia móvel faz cobrança irregular a menor de idade e deve pagar danos morais

A Vara Única da Comarca de Ipanguaçu, pertencente ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), determinou que uma empresa de telefonia móvel pague uma indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil. A decisão decorre da cobrança de uma conta inexistente a um adolescente.

STJ decide que recuperação judicial não impede execução redirecionada a sócios

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou, por unanimidade, que o deferimento do pedido de recuperação judicial de uma empresa, mesmo com a desconsideração de sua personalidade jurídica, não obsta o andamento da execução direcionada aos sócios. O entendimento do colegiado é de que eventual constrição dos bens dos sócios não impacta o patrimônio da empresa em recuperação, nem prejudica sua capacidade de reestruturação.

STJ não entende como propaganda enganosa publicidade de ar-condicionado silencioso

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou que a afirmação de que um aparelho de ar-condicionado é silencioso em uma campanha publicitária, considerada propaganda como enganosa em instâncias inferiores, não constitui dano moral coletivo. Com essa conclusão, a ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) foi considerada improcedente pelo colegiado.

STJ entende que cumprimento integral do contrato de compra e venda de imóvel impede desistência do consumidor

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou que o cumprimento integral do contrato de compra e venda de imóvel por ambas as partes inviabiliza o exercício do direito de desistência previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

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