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Justiça Federal mantém condenação de envolvidos em fraude previdenciária

Por unanimidade, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5, decidiu manter a condenação de três envolvidos em esquema de fraudes previdenciárias apurado na chamada “Operação Agendamento Virtual”. Os três integravam o grupo responsável pela falsificação de documentos necessários à concessão irregular de benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Justiça Federal do RN absolve correspondente bancário acusado de desvio de recurso

Sentença do Juiz Federal  titular da 2ª Vara Federal, Walter Nunes da Silva Júnior, absolveu um comerciante do município de Riachuelo, que atua como correspondente bancário da Caixa e foi acusado de se apropriar de R$ 42.281,46. Na acusação, o Ministério Público Federal (MPF) apontou irregularidades nas duas contas movimentadas créditos e débitos como correspondente bancário.

Rejeitado argumento de insanidade mental para acusado de furtos em igreja

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte - TJRN não acolheu o argumento de que acusado de cometer furtos de aparelhos celulares em uma igreja, sofria de doença mental ou de que seria parcialmente incapaz, e manteve sentença da 9ª Vara Criminal de Natal, que o condenou pela prática do crime de furto simples (artigo 155 do Código Penal), com pena de um ano e dez meses de reclusão, a ser iniciada em regime semiaberto.

Ausência de intimação prejudica o acusado e causa nulidade da sentença

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu provimento à apelação de acusada que em face da ausência de intimação da defesa para apresentação das alegações finais (última oportunidade de se manifestar no processo) pediu a nulidade de sentença, que a absolveu, na modalidade imprópria, da imputação da prática do delito de uso de documento ideologicamente falso, previsto do art. 304 c/c art. 299, ambos do Código Penal, e aplicou medida de segurança, consistente em tratamento ambulatorial.

Homem que atingiu pedestre na tentativa de homicídio de rival é condenado a 12 anos de prisão

O Tribunal Júri de Samambaia condenou Mateus Barros Ferreira a 12 anos de prisão pelo homicídio de José Leandro Reis Sobrinho, ocorrido na noite do dia 8 de outubro de 2017, em via pública de Samambaia. A sessão de julgamento foi realizada na última segunda-feira, 21/6.

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Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

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