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TRF1 determina a devolução de caminhão apreendido por transporte de madeira sem documento de origem florestal

Foi determinada, pela 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a devolução de um caminhão utilizado para transporte de madeira sem documento de origem florestal, apreendido no município de Ministro Andreazza/RO. O condutor havia sido preso em flagrante por crimes ambientais previstos na Lei 9.605/1998 e no Código Penal.

Acusado de estelionato tem pena de 12 anos mantida pelo TJPB

Foi mantida pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) a decisão do Juízo da 7ª Vara Criminal da Capital que condenou Sírio Henrique Dias de Almeida Costa por estelionato, nas sanções do artigo 171, caput (4 vezes), c/c o artigo 69 (concurso material), ambos do Código Penal, a uma pena de 12 anos de reclusão, a ser cumprida no regime inicial fechado, além de 200 dias-multa. A relatoria da Apelação Criminal nº 0004607-80.2017.815.2002 foi do juiz convocado Carlos Antônio Sarmento.

Sancionada lei que torna mais rígida pena contra crimes cibernéticos

Foi sancionado nesta quinta-feira (27) pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, um projeto de lei que torna mais graves os crimes de violação de dispositivo informático, assim como o furto e estelionato cometidos de forma eletrônica ou pela internet. O texto havia sido aprovado em votação unânime no Senado federal no início de maio. As alterações no Código Penal se aliam às mudanças no Código de Processo Penal para alterar as modalidades de estelionato.

Confimada condenação de fazendeiro por submeter trabalhadores a condições análogas à de escravo

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (SF) confirmou, na terça-feira (11), decisão do ministro Edson Fachin restabelecendo a condenação de fazendeiro e do gerente de uma propriedade em Vitória da Conquista (BA), por submeter trabalhadores a condições análogas à de escravo, crime previsto no artigo 149 do Código Penal (CP). A decisão unânime, foi proferida no julgamento de agravo regimental no Recurso Extraordinário (RE) 1279023.

Caracterização do crime de exploração sexual de menor não exige a figura do intermediário

Foi unificado pela 3ª Seção o entendimento das turmas criminais do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e estabelecido que a caracterização do crime de exploração sexual de menor de 18 anos e maior de 14 anos – previsto no artigo 218-B, parágrafo 2º, inciso I, do Código Penal – não exige a figura de um terceiro intermediário.

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