Um contribuinte que parcelou seu débito tributário, mas não conseguiu cumprir o acordo, obteve o reconhecimento da prescrição da cobrança feita pela Fazenda Nacional. Ele havia aderido a um programa de parcelamento no ano 2000, mas em 2002 deixou de efetuar o pagamento parcelado. De acordo com a 3ª Turma do TRF2, por unanimidade, com a suspensão da execução fiscal pela Fazenda em 2000, iniciou-se o prazo prescricional de 5 anos, sendo retomado do zero em 2002, quando houve o inadimplemento do acordo. Durante o novo prazo, a Fazenda não se manifestou nos autos, o que beneficiou o contribuinte.
Quando um beneficiário de previdência privada paga sua contribuição a um fundo, esse valor é aplicado junto com as contribuições dos outros participantes. Se as aplicações gerarem um superávit, sobre este plus é cobrado imposto de renda. Assim julgou a 4ª Turma do TRF2, confirmando sentença dada em ação proposta por um grupo de beneficiários do Fundo de Previdência Privada da Vale – VALIA.
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