A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão da Comarca de Sete Lagoas, condenando uma empresa de comércio eletrônico a indenizar um consumidor em R$ 3 mil por danos morais devido ao atraso na entrega e posterior cancelamento de uma compra.
1. No dia [Data], o(a) Autor(a) adquiriu através do site da Ré, [Nome da Empresa de E-commerce], o produto [Descrição do Produto] pelo valor promocional de [Valor], conforme comprovante de compra anexo.
1. Como comprova a confirmação de compra em anexo, de n° XXXXXXX, expedida pela loja virtual (site da Internet) AliExpress (www.aliexpress.com), o Impetrante adquiriu mercadorias do exterior (peças para bicicleta), por meio de compra via Internet efetuada no Brasil em 31/08/2016, no valor total (incluindo frete) de US$ 98,46 (noventa e oito dólares americanos e quarenta e seis centavos), cuja entrega deverá ser feita no Brasil, no endereço residencial deste, por meio da remessa postal com código de objeto/rastreamento n° XXXXXXX.
O juiz de direito Ezequiel Rodrigo Garcia, da 1ª Vara Cível da Comarca de Palhoça, em Santa Catarina, condenou uma instituição de pagamento por não atualizar os dados pessoais de uma moradora da Grande Florianópolis em sua plataforma de pagamento.
A primeira edição do livro “Contratos de Distribuição e Comércio Eletrônico em Linha”, do advogado, palestrante e professor Wilson Furtado Roberto, tem sido um sucesso. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adquiriu o livro que passa agora a figurar no acervo literário da Biblioteca Oscar Saraiva, que abriga cerca de 171 mil livros e periódicos, sendo referência no mundo jurídico.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.
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